São José dos Campos, Sábado, 10 de Fevereiro de 2001

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JUSTIÇA
Período é de três anos; eles haviam sido condenados por crime eleitoral
Juiz afirma que Emanuel e Kojima estão inelegíveis

JOSÉ BENEDITO DA SILVA
EDITOR INTERINO DA FOLHA VALE

O juiz de São José dos Campos Theodureto de Almeida Camargo Neto emitiu ontem decisão em que afirma que o prefeito Emanuel Fernandes (PSDB) e o vice-prefeito Riugi Kojima (PSB) "são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos três anos subsequentes".
A decisão não afasta o prefeito e o vice do cargo, mas impede, por exemplo, que ambos disputem as eleições parlamentares (para o Senado, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa) em 2002.
A sentença foi proferida em embargo de declaração impetrado pela coligação que apoiou a ex-prefeita Angela Guadagnin (PT) nas eleições municipais.
O embargo de declaração -que visa pedir ao juiz que explique ou complemente alguma sentença- pedia que o juiz declarasse a inelegibilidade de ambos em decisão anterior que os condenou por crime eleitoral.
A decisão -proferida no dia 30 de janeiro- condenou Emanuel e Kojima por abuso de poder econômico por veicular em encarte do jornal "ValeParaibano" sobre a Guarda Municipal inserção publicitária da prefeitura.
No encarte, Emanuel foi entrevistado. O juiz enviou o processo ao Ministério Público pedindo a abertura de ação de impugnação do mandato do prefeito.
A Folha não conseguiu localizar Kojima no seu escritório, na sua casa e no seu telefone celular. Emanuel foi procurado em sua casa, mas não foi encontrado e não retornou a ligação.
Na primeira condenação, no entanto, Emanuel disse que iria recorrer e que "tinha certeza" de que seria absolvido. Ele alegou ter sido entrevistado a pedido da equipe responsável pelo encarte.


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