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JUSTIÇA
Período é de três anos; eles haviam sido condenados por crime eleitoral
Juiz afirma que Emanuel e
Kojima estão inelegíveis
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
EDITOR INTERINO DA FOLHA VALE
O juiz de São José dos Campos
Theodureto de Almeida Camargo
Neto emitiu ontem decisão em
que afirma que o prefeito Emanuel Fernandes (PSDB) e o vice-prefeito Riugi Kojima (PSB) "são
inelegíveis para as eleições que se
realizarem nos três anos subsequentes".
A decisão não afasta o prefeito e
o vice do cargo, mas impede, por
exemplo, que ambos disputem as
eleições parlamentares (para o Senado, Câmara dos Deputados e
Assembléia Legislativa) em 2002.
A sentença foi proferida em embargo de declaração impetrado
pela coligação que apoiou a ex-prefeita Angela Guadagnin (PT)
nas eleições municipais.
O embargo de declaração -que
visa pedir ao juiz que explique ou
complemente alguma sentença-
pedia que o juiz declarasse a inelegibilidade de ambos em decisão
anterior que os condenou por crime eleitoral.
A decisão -proferida no dia 30
de janeiro- condenou Emanuel
e Kojima por abuso de poder econômico por veicular em encarte
do jornal "ValeParaibano" sobre
a Guarda Municipal inserção publicitária da prefeitura.
No encarte, Emanuel foi entrevistado. O juiz enviou o processo
ao Ministério Público pedindo a
abertura de ação de impugnação
do mandato do prefeito.
A Folha não conseguiu localizar
Kojima no seu escritório, na sua
casa e no seu telefone celular.
Emanuel foi procurado em sua
casa, mas não foi encontrado e
não retornou a ligação.
Na primeira condenação, no
entanto, Emanuel disse que iria
recorrer e que "tinha certeza" de
que seria absolvido. Ele alegou ter
sido entrevistado a pedido da
equipe responsável pelo encarte.
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