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ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura publica portaria que impede a continuidade de família carente em programa, mas recua
Erro cria 'rodízio' no Renda Mínima
free-lance para a Folha Vale
A Prefeitura de São José dos
Campos criou um "rodízio" no
Programa de Geração de Renda
Mínima ao publicar esta semana
uma portaria que veta a participação das famílias no ano seguinte ao
do recebimento do benefício.
A medida, segundo a prefeitura,
foi ocasionada por um erro cometido pela SDS (Secretaria do Desenvolvimento Social), e deverá
ser revista nos próximos dias.
A Lei do Renda Mínima, criada
em abril de 96, previa que as famílias poderiam continuar recebendo o benefício ininterruptamente,
desde que constatada a necessidade pela administração.
A última portaria publicada informa, no artigo 7º, que as famílias
só vão ser beneficiadas por um
ano. Após o período, ela será desligada. Se tiver interesse, ela precisará esperar 12 meses para ter direito
a se candidatar novamente.
Desde a aprovação, o programa
já teve quatro versões -a lei, dois
decretos e a portaria. Este ano, a
prefeitura atrasou por duas vezes o
início do repasse aos beneficiados,
que estava previsto para começar
em fevereiro. O pagamento só será
feito a partir de abril.
Pela nova portaria, as 450 famílias que foram selecionadas este
ano teriam de ficar pelo menos 12
meses esperando para se recadastrar no Renda Mínima.
Ontem, a secretária do Desenvolvimento Social, Sandra Maria Garcia de Oliveira, disse que irá publicar uma nova portaria corrigindo
o erro. Segundo ela, as famílias que
já são beneficiadas pelo programa
vão poder se inscrever para continuar recebendo a complementação da renda.
"Houve um erro que nós vamos
corrigir imediatamente. Se a portaria ficar como está, ela vai limitar
o Renda Mínima", afirmou.
Conceito
Outro erro cometido pela prefeitura na portaria é o que se refere ao
conceito de família.
De acordo com a publicação, para se candidatar ao programa, a família deve ser constituída obrigatoriamente por pai, mãe "e" representante legal. A lei e outros dois
decretos da prefeitura regulamentando o assunto diziam que a família deveria ser composta por pai,
mãe "ou" responsável legal.
A secretária disse que a redação
da portaria sobre o conceito de família será modificada e que vai valer o que já está estabelecido.
Com isso, as crianças que não
têm pai ou mãe, mas têm um representante legal poderão ser enquadradas no programa.
A portaria obriga os beneficiados
do Renda Mínima a participarem
de projetos sociais da prefeitura.
Valores
A administração fez uma modificação que acabou beneficiando os
usuários. De acordo com a portaria, o valor repassado mensalmente às famílias poderá sofrer reajuste em caso de aumento do salário
mínimo. Isso não será modificado.
A verba destinada para o Renda
Mínima este ano é de R$ 1,5 milhão
ou 0,38% do Orçamento do município, de R$ 385,5 milhões. A lei
prevê a destinação de até 1%.
O programa complementa a renda "per capita" em até R$ 65, metade do salário mínimo. Este ano, serão incluídos no máximo seis integrantes da família no programa ou
um repasse máximo de R$ 390.
A lei inicial prevê a complementação da renda, independentemente do número de integrantes.
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