São José dos Campos, Sábado, 13 de março de 1999

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ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura publica portaria que impede a continuidade de família carente em programa, mas recua
Erro cria 'rodízio' no Renda Mínima

free-lance para a Folha Vale

A Prefeitura de São José dos Campos criou um "rodízio" no Programa de Geração de Renda Mínima ao publicar esta semana uma portaria que veta a participação das famílias no ano seguinte ao do recebimento do benefício.
A medida, segundo a prefeitura, foi ocasionada por um erro cometido pela SDS (Secretaria do Desenvolvimento Social), e deverá ser revista nos próximos dias.
A Lei do Renda Mínima, criada em abril de 96, previa que as famílias poderiam continuar recebendo o benefício ininterruptamente, desde que constatada a necessidade pela administração.
A última portaria publicada informa, no artigo 7º, que as famílias só vão ser beneficiadas por um ano. Após o período, ela será desligada. Se tiver interesse, ela precisará esperar 12 meses para ter direito a se candidatar novamente.
Desde a aprovação, o programa já teve quatro versões -a lei, dois decretos e a portaria. Este ano, a prefeitura atrasou por duas vezes o início do repasse aos beneficiados, que estava previsto para começar em fevereiro. O pagamento só será feito a partir de abril.
Pela nova portaria, as 450 famílias que foram selecionadas este ano teriam de ficar pelo menos 12 meses esperando para se recadastrar no Renda Mínima.
Ontem, a secretária do Desenvolvimento Social, Sandra Maria Garcia de Oliveira, disse que irá publicar uma nova portaria corrigindo o erro. Segundo ela, as famílias que já são beneficiadas pelo programa vão poder se inscrever para continuar recebendo a complementação da renda.
"Houve um erro que nós vamos corrigir imediatamente. Se a portaria ficar como está, ela vai limitar o Renda Mínima", afirmou.

Conceito
Outro erro cometido pela prefeitura na portaria é o que se refere ao conceito de família.
De acordo com a publicação, para se candidatar ao programa, a família deve ser constituída obrigatoriamente por pai, mãe "e" representante legal. A lei e outros dois decretos da prefeitura regulamentando o assunto diziam que a família deveria ser composta por pai, mãe "ou" responsável legal.
A secretária disse que a redação da portaria sobre o conceito de família será modificada e que vai valer o que já está estabelecido.
Com isso, as crianças que não têm pai ou mãe, mas têm um representante legal poderão ser enquadradas no programa.
A portaria obriga os beneficiados do Renda Mínima a participarem de projetos sociais da prefeitura.

Valores
A administração fez uma modificação que acabou beneficiando os usuários. De acordo com a portaria, o valor repassado mensalmente às famílias poderá sofrer reajuste em caso de aumento do salário mínimo. Isso não será modificado.
A verba destinada para o Renda Mínima este ano é de R$ 1,5 milhão ou 0,38% do Orçamento do município, de R$ 385,5 milhões. A lei prevê a destinação de até 1%.
O programa complementa a renda "per capita" em até R$ 65, metade do salário mínimo. Este ano, serão incluídos no máximo seis integrantes da família no programa ou um repasse máximo de R$ 390.
A lei inicial prevê a complementação da renda, independentemente do número de integrantes.



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