São Paulo, domingo, 07 de janeiro de 2007

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NOVA LEI

Trinca no pára-brisa dá multa de R$ 127,69

DA REPORTAGEM LOCAL

A resolução 216 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor na semana passada, prevê normas de segurança e visibilidade para o pára-brisa dos veículos.
Segundo a resolução, na chamada área crítica do vidro -a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador- não devem existir fraturas circulares. Trincas a 2,5 cm das bordas também estão proibidas.
Para essas infrações, o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê punição grave (cinco pontos), multa de R$ 127,69 e retenção do carro para regularização.


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