São Paulo, domingo, 21 de julho de 2002

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Multas ultrapassam os R$ 120

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Para ter um passeio agradável na companhia de seu animal, é preciso obedecer às leis. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece três artigos sobre o assunto.
Segundo o 252, transportar animais ou volumes à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas é infração média. São quatro pontos no prontuário, além da multa de R$ 85,13.
Levar pessoas ou animais fora do veículo é uma infração grave, de acordo com o artigo 235. Nesse caso, a multa é de R$ 127,70, e o motorista ganha cinco pontos em seu prontuário. "Às vezes, os animais são colocados na caçamba amarrados, o que é errado", alerta Mônica Grimaldi, 38, advogada especialista em legislação de animais e meio ambiente.
Alberto Sabbag, da Abramet, afirma que tudo que distraia o motorista pode ser interpretado como infração. O artigo 169 determina que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, com penalidade de R$ 50,20.
É melhor mesmo seguir o código porque não é possível esconder um animal como se "camufla" um telefone celular. "Além disso, não existe um comando específico para que o animal fique quieto", diz o adestrador de cães em domicílio Leandro Lourenço, 23. Segundo ele, os animais devem passar por uma série de exercícios com adestramento antes de passear de carro. (EM)



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