São Paulo, domingo, 23 de maio de 2010

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Notificação da venda tem prazo de 30 dias

Transferência de titularidade evita que ex-dono continue a receber multas

FELIPE NÓBREGA
DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Magno José Fernandes, 53, vendeu seu VW Passat a um conhecido, que prometeu cuidar da transferência, mas não o fez.
Meses depois da venda, em 1997, começaram a chegar multas em seu nome -60 no total. Para piorar, o comprador desapareceu.
"As dívidas somaram R$ 41 mil, e a Justiça queria penhorar meus bens. Só consegui provar minha inocência há poucos meses", conta.
Segundo o Detran-SP, a situação de Fernandes é comum. Para a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, a melhor forma de se proteger é preencher por completo o documento de transferência do veículo e notificar a venda ao Detran.
Sem a alteração, o antigo proprietário continua responsável por multas, débitos de IPVA e ainda responderá criminalmente, caso o veículo se envolva em algum acidente de trânsito com vítima.
De acordo com o código de trânsito, o novo proprietário tem até um mês após a vendas para fazer a transferência de titularidade do veículo. Caso contrário, pagará multa de R$ 127 ou o carro ficará impossibilitado de ser licenciado, situação em que corre o risco de ser apreendido, e o motorista, autuado.

TAXAS
"Atravessadores, com o intuito de revender o carro e de se livrar das taxas de transferência [R$ 126], pressionam o dono a não colocar no documento a data da negociação", explica o despachante Jeferson Alves.
Inclusive concessionários e lojistas são obrigados a transferir para o nome de seus estabelecimentos os veículos para comércio futuro, mesmo que os revendam em menos de 30 dias.
"Sem dúvida isso é uma garantia para quem vende, mas onera a negociação. Sem falar que, em seguida, o comprador terá de pagar novamente a taxa", reclama Vanderlei Pereira, gerente de uma loja de carros usados em São Bernardo do Campo.
Para saber se o veículo foi transferido corretamente, o proprietário anterior pode consultar a Secretaria da Fazenda do Estado onde o carro foi emplacado, informando o número do Renavan.
Caso não tenha sido atualizado, é possível bloquear o documento no Detran.
Para recorrer dos pontos das multas cometidas pelo novo dono em seu nome, o ex-proprietário deve comparecer ao Setor de Pontuação do órgão de trânsito onde sua habilitação está cadastrada, com documentos que comprovem a venda do veículo.


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