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Notificação da venda tem prazo de 30 dias
Transferência de titularidade evita que ex-dono continue a receber multas
FELIPE NÓBREGA
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado Magno José
Fernandes, 53, vendeu seu
VW Passat a um conhecido,
que prometeu cuidar da
transferência, mas não o fez.
Meses depois da venda,
em 1997, começaram a chegar multas em seu nome -60
no total. Para piorar, o comprador desapareceu.
"As dívidas somaram
R$ 41 mil, e a Justiça queria
penhorar meus bens. Só consegui provar minha inocência há poucos meses", conta.
Segundo o Detran-SP, a situação de Fernandes é comum. Para a Secretaria da
Segurança Pública de São
Paulo, a melhor forma de se
proteger é preencher por
completo o documento de
transferência do veículo e
notificar a venda ao Detran.
Sem a alteração, o antigo
proprietário continua responsável por multas, débitos
de IPVA e ainda responderá
criminalmente, caso o veículo se envolva em algum acidente de trânsito com vítima.
De acordo com o código de
trânsito, o novo proprietário
tem até um mês após a vendas para fazer a transferência
de titularidade do veículo.
Caso contrário, pagará multa
de R$ 127 ou o carro ficará impossibilitado de ser licenciado, situação em que corre o
risco de ser apreendido, e o
motorista, autuado.
TAXAS
"Atravessadores, com o intuito de revender o carro e de
se livrar das taxas de transferência [R$ 126], pressionam o
dono a não colocar no documento a data da negociação", explica o despachante
Jeferson Alves.
Inclusive concessionários
e lojistas são obrigados a
transferir para o nome de
seus estabelecimentos os veículos para comércio futuro,
mesmo que os revendam em
menos de 30 dias.
"Sem dúvida isso é uma
garantia para quem vende,
mas onera a negociação. Sem
falar que, em seguida, o comprador terá de pagar novamente a taxa", reclama Vanderlei Pereira, gerente de
uma loja de carros usados em
São Bernardo do Campo.
Para saber se o veículo foi
transferido corretamente, o
proprietário anterior pode
consultar a Secretaria da Fazenda do Estado onde o carro
foi emplacado, informando o
número do Renavan.
Caso não tenha sido atualizado, é possível bloquear o
documento no Detran.
Para recorrer dos pontos
das multas cometidas pelo
novo dono em seu nome, o
ex-proprietário deve comparecer ao Setor de Pontuação
do órgão de trânsito onde sua
habilitação está cadastrada,
com documentos que comprovem a venda do veículo.
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