São Paulo, domingo, 23 de novembro de 2008

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Inocente pagador

Culpado de batida deve arcar com danos, mas reembolso do conserto pode levar anos

FELIPE NÓBREGA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Você está dirigindo numa boa e, de repente, batem no seu carro. Como se não bastassem o susto e os transtornos do acidente, ainda sobra o prejuízo do conserto. Mas a quem recorrer quando o culpado recusa-se a pagá-lo ou desaparece?
O frentista Gilberto Cruz, 43, sabe o quanto é amargo engolir a conta de um acidente causado por outro veículo.
"Um [Ford] Del Rey todo estropiado acertou a traseira do meu [Volkswagen] Voyage. Não chamei a polícia, e os dados que o fulano me passou eram falsos. O telefone, por exemplo, dava num cemitério."
Traumatizado, ele aconselha: "Quando percebo a aproximação de um carro caindo aos pedaços, saio até de perto".
O culpado deve arcar com os prejuízos, não importa se bateu num Volkswagen Fusca ou num Ferrari 612 Scaglietti, diz o juiz Antônio Carlos Francisco. "Receber é que são elas."
Para se precaver, a vítima deve registar um não-obrigatório boletim de ocorrência -mesmo após o ocorrido- e reunir o máximo de provas do acidente, inclusive testemunhas.
Quem tem seguro evitará dor de cabeça se pedir para a empresa resolver os trâmites.

Na Justiça
"Até o culpado acertar com a seguradora o débito do reparo, o cliente não será reembolsado pela parte que lhe coube pelo conserto: a franquia, estabelecida em contrato", diz Paulo Umeki, membro da comissão técnica da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
Se os envolvidos não têm seguro nem chegam a um denominador comum, a briga, em geral, acaba na Justiça.
"O processo pode se arrastar por anos. Mas, em caso de acordo, o juiz pode autorizar que a dívida seja paga em parcelas compatíveis com a disponibilidade financeira do devedor", diz o advogado Bernardo José Drumond Gonçalves.


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