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Inocente pagador
Culpado de batida deve arcar com danos, mas reembolso do conserto pode levar anos
FELIPE NÓBREGA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Você está dirigindo numa
boa e, de repente, batem no seu
carro. Como se não bastassem
o susto e os transtornos do acidente, ainda sobra o prejuízo
do conserto. Mas a quem recorrer quando o culpado recusa-se
a pagá-lo ou desaparece?
O frentista Gilberto Cruz, 43,
sabe o quanto é amargo engolir
a conta de um acidente causado
por outro veículo.
"Um [Ford] Del Rey todo estropiado acertou a traseira do
meu [Volkswagen] Voyage.
Não chamei a polícia, e os dados
que o fulano me passou eram
falsos. O telefone, por exemplo,
dava num cemitério."
Traumatizado, ele aconselha:
"Quando percebo a aproximação de um carro caindo aos pedaços, saio até de perto".
O culpado deve arcar com os
prejuízos, não importa se bateu
num Volkswagen Fusca ou
num Ferrari 612 Scaglietti, diz
o juiz Antônio Carlos Francisco. "Receber é que são elas."
Para se precaver, a vítima deve registar um não-obrigatório
boletim de ocorrência -mesmo após o ocorrido- e reunir o
máximo de provas do acidente,
inclusive testemunhas.
Quem tem seguro evitará dor
de cabeça se pedir para a empresa resolver os trâmites.
Na Justiça
"Até o culpado acertar com a
seguradora o débito do reparo,
o cliente não será reembolsado
pela parte que lhe coube pelo
conserto: a franquia, estabelecida em contrato", diz Paulo
Umeki, membro da comissão
técnica da Fenseg (Federação
Nacional de Seguros Gerais).
Se os envolvidos não têm seguro nem chegam a um denominador comum, a briga, em
geral, acaba na Justiça.
"O processo pode se arrastar
por anos. Mas, em caso de acordo, o juiz pode autorizar que a
dívida seja paga em parcelas
compatíveis com a disponibilidade financeira do devedor",
diz o advogado Bernardo José
Drumond Gonçalves.
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