|
Texto Anterior | Índice
[!] Foco
Denatran esclarece prazos para a regularização do engate em veículos leves
DA REPORTAGEM LOCAL
"Cabeça de cavalo", pino
chato, engate "cenourinha".
Não importa o nome. Os engates em desacordo com a
resolução 197 do Contran
(Conselho Nacional de
Trânsito), que entra em vigor em 26 de janeiro, vão se
tornar ilegais. A infração
será grave -cinco pontos-,
e a multa, de R$ 127,69.
Segundo o coordenador-geral de infra-estrutura do
Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito), Orlando Moreira da Silva, a
partir da vigência da lei, serão autuados tanto os carros
que já estão equipados com o
engate como os que terão o
acessório após 26 de janeiro.
"O artigo 6º da resolução
197 obriga aos engates terem
esfera maciça, tomada e instalação elétrica, fixação da
corrente de segurança e dispositivo de iluminação."
Silva explica ainda que a
lei será fiscalizada pelos órgãos de trânsito, que podem
multar ou exigir a retirada
do engate. "O motorista que
já tem o carro com o engate
dentro da lei não precisará
trocá-lo ou fazer inspeção do
equipamento", completa.
A resolução 197 também
prevê que, a partir de 26 de
julho de 2008, todos os engates novos deverão ter uma
plaqueta inviolável com nome do fabricante, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), registro concedido
pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial), modelo do veículo
e capacidade de tração.
(FABIANO SEVERO)
Texto Anterior: Peças&acessórios : Salão de acessórios personaliza automóveis Índice
|