São Paulo, domingo, 26 de novembro de 2006

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[!] Foco

Denatran esclarece prazos para a regularização do engate em veículos leves

DA REPORTAGEM LOCAL

"Cabeça de cavalo", pino chato, engate "cenourinha". Não importa o nome. Os engates em desacordo com a resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entra em vigor em 26 de janeiro, vão se tornar ilegais. A infração será grave -cinco pontos-, e a multa, de R$ 127,69.
Segundo o coordenador-geral de infra-estrutura do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Orlando Moreira da Silva, a partir da vigência da lei, serão autuados tanto os carros que já estão equipados com o engate como os que terão o acessório após 26 de janeiro.
"O artigo 6º da resolução 197 obriga aos engates terem esfera maciça, tomada e instalação elétrica, fixação da corrente de segurança e dispositivo de iluminação."
Silva explica ainda que a lei será fiscalizada pelos órgãos de trânsito, que podem multar ou exigir a retirada do engate. "O motorista que já tem o carro com o engate dentro da lei não precisará trocá-lo ou fazer inspeção do equipamento", completa.
A resolução 197 também prevê que, a partir de 26 de julho de 2008, todos os engates novos deverão ter uma plaqueta inviolável com nome do fabricante, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), registro concedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial), modelo do veículo e capacidade de tração.
(FABIANO SEVERO)


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