São Paulo, domingo, 27 de abril de 2008

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peças & acessórios

Trocas simples, como a de faróis, precisam de inspeção do Inmetro; a partir de 1º de maio, multa é de R$ 128

Mudança estética exige certificado de segurança veicular

Fabiano Severo/Folha Imagem
Detalhe de Montana Conquest com farol de neblina da Sport que também exige CSV


DA REPORTAGEM LOCAL

O sonho de todo carro "pé-de-boi" é ser promovido a topo de linha. Mas, a partir de 1º de maio, esse sonho poderá custar R$ 127,69, cinco pontos na carteira e a retenção do veículo.
Nessa data começa a valer a resolução 262 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ela só autoriza "modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo". Caso contrário, a infração será grave.
Esse "tuning" só será permitido se o motorista tirar o CSV (Certificado de Segurança Veicular), emitido por um órgão cadastrado pelo Inmetro (instituto de metrologia e normalização). Modificações nos sistemas de sinalização e de iluminação também exigirão o CSV.
A Folha visitou 15 lojas no centro de São Paulo: a grande maioria dos lojistas não conhecia a resolução, e outros poucos arriscavam outro artigo. "Ela liberou a suspensão rebaixada, né?", indagou Denis Aleixo Santos, da Denis Sound.
Liberou, se também for certificada, mas restringiu outras tantas modificações no carro. "No caso do farol, a lei determina que a cor do facho deve ser branca. As alterações no sistema original devem ser precedidas de CSV", explica Orlando Moreira da Silva, coordenador-geral de infra-estrutura de trânsito do Denatran.
Se seu carro tem faróis de xenônio não-originais ou lâmpadas "cool blue" (azuladas), é obrigatório andar com o CSV a tiracolo. O mesmo vale quando os faróis de parábola simples são trocados pelos de dupla.
Silva justifica que a troca seja inspecionada porque o sistema elétrico dos veículos tem chicotes e conectores distintos.
O mesmo certificado será exigido de fãs de kits aerodinâmicos. Depois que a Honda lançou o Civic Si com o aerofólio traseiro, não é raro ver o LXS e o EXS com o acessório.
Para essas modificações, é necessária a emissão do CSV, que também vale para modificações em pára-choques, grades, capôs e saias laterais.

Fiscalização
"É o tipo de lei que não pega. Será como foi com o engate", prevê Douglas Gonçalves dos Santos, gerente da loja Onyx. É a mesma opinião de Geraldo de Melo, gerente da Lopan. Segundo eles, em 2006, as vendas de engate caíram 60%. Hoje já teriam voltado ao normal.
"Além disso, como o guarda vai saber quais modificações podem ser feitas?", indaga Daniel Simone, gerente comercial da Personal Parts. "A fiscalização terá de ter um catálogo com todos os acessórios originais de cada modelo? Isso é inviável", comenta Marcelo Gonçalves, proprietário da loja Magaof.
Silva responde que os órgãos de trânsito deverão conhecer a legislação e que, na documentação, constarão as novas características do veículo.
É o caso do Golf do comerciante Hilton Augusto da Costa, 37. Fã de "tuning", ele modificou pára-choque, saias laterais, capô, suspensão, cor, motor (agora turbinado) e combustível (roda com álcool).
Costa pagou um despachante para ir a um órgão credenciado do Inmetro e emitir o CSV. "Não dá para ser parado pela polícia a toda hora. Quem quer modificar o carro tem de pagar o preço." (FABIANO SEVERO)


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