|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
peças & acessórios
Trocas simples, como a de faróis, precisam de inspeção do Inmetro; a partir de 1º de maio, multa é de R$ 128
Mudança estética exige certificado de segurança veicular
Fabiano Severo/Folha Imagem
| Detalhe de Montana Conquest com farol de neblina da Sport que também exige CSV |
DA REPORTAGEM LOCAL
O sonho de todo carro "pé-de-boi" é ser promovido a topo
de linha. Mas, a partir de 1º de
maio, esse sonho poderá custar
R$ 127,69, cinco pontos na carteira e a retenção do veículo.
Nessa data começa a valer a
resolução 262 do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito). Ela só autoriza "modificações visuais que não impliquem
em semelhança com veículo de
outro ano/modelo". Caso contrário, a infração será grave.
Esse "tuning" só será permitido se o motorista tirar o CSV
(Certificado de Segurança Veicular), emitido por um órgão
cadastrado pelo Inmetro (instituto de metrologia e normalização). Modificações nos sistemas de sinalização e de iluminação também exigirão o CSV.
A Folha visitou 15 lojas no
centro de São Paulo: a grande
maioria dos lojistas não conhecia a resolução, e outros poucos
arriscavam outro artigo. "Ela
liberou a suspensão rebaixada,
né?", indagou Denis Aleixo
Santos, da Denis Sound.
Liberou, se também for certificada, mas restringiu outras
tantas modificações no carro.
"No caso do farol, a lei determina que a cor do facho deve ser
branca. As alterações no sistema original devem ser precedidas de CSV", explica Orlando
Moreira da Silva, coordenador-geral de infra-estrutura de
trânsito do Denatran.
Se seu carro tem faróis de xenônio não-originais ou lâmpadas "cool blue" (azuladas), é
obrigatório andar com o CSV a
tiracolo. O mesmo vale quando
os faróis de parábola simples
são trocados pelos de dupla.
Silva justifica que a troca seja
inspecionada porque o sistema
elétrico dos veículos tem chicotes e conectores distintos.
O mesmo certificado será
exigido de fãs de kits aerodinâmicos. Depois que a Honda
lançou o Civic Si com o aerofólio traseiro, não é raro ver o
LXS e o EXS com o acessório.
Para essas modificações, é
necessária a emissão do CSV,
que também vale para modificações em pára-choques, grades, capôs e saias laterais.
Fiscalização
"É o tipo de lei que não pega.
Será como foi com o engate",
prevê Douglas Gonçalves dos
Santos, gerente da loja Onyx. É
a mesma opinião de Geraldo de
Melo, gerente da Lopan. Segundo eles, em 2006, as vendas
de engate caíram 60%. Hoje já
teriam voltado ao normal.
"Além disso, como o guarda
vai saber quais modificações
podem ser feitas?", indaga Daniel Simone, gerente comercial
da Personal Parts. "A fiscalização terá de ter um catálogo com
todos os acessórios originais de
cada modelo? Isso é inviável",
comenta Marcelo Gonçalves,
proprietário da loja Magaof.
Silva responde que os órgãos
de trânsito deverão conhecer a
legislação e que, na documentação, constarão as novas características do veículo.
É o caso do Golf do comerciante Hilton Augusto da Costa, 37. Fã de "tuning", ele modificou pára-choque, saias laterais, capô, suspensão, cor, motor (agora turbinado) e combustível (roda com álcool).
Costa pagou um despachante
para ir a um órgão credenciado
do Inmetro e emitir o CSV.
"Não dá para ser parado pela
polícia a toda hora. Quem quer
modificar o carro tem de pagar
o preço."
(FABIANO SEVERO)
Texto Anterior: China ignora petróleo e lança utilitários Próximo Texto: Frases Índice
|