São Paulo, sábado, 07 de fevereiro de 2009

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Preço diferente é abuso, diz advogado

DA REDAÇÃO

Nenhuma loja ou prestadora de serviço pode obrigar o consumidor a se cadastrar em um programa de relacionamento. Para avaliar se vale a pena ou não ser "fiel" a alguma empresa, é necessário que ele tenha em mãos uma cópia do contrato e que todas as informações sejam dadas de maneira clara.
"O Código de Defesa do Consumidor fala no direito à informação. Sempre que as informações forem insuficientes, inadequadas, de forma a levar o consumidor a um equívoco, cabe uma reclamação", afirma Valeria Cunha, assistente de direção do Procon-SP. Ela observa que a informação sobre o cancelamento do cartão precisa ser dada no momento da adesão ao programa.
Vale prestar atenção também se a oferta de brindes ou bônus de boas-vindas foi cumprida. "Se a pessoa ficou seis meses com a empresa e não ganhou o ursinho de pelúcia que prometeram, pode entrar com uma ação judicial", diz Arthur Rollo, advogado especialista em defesa do consumidor.
Na visão de Rollo, um dos maiores problemas dos programas de relacionamento é oferecer preços diferentes a quem é cadastrado, como acontece em drogarias. Nesses casos, quem tem o cartão da farmácia paga um valor menor em alguns medicamentos. "Essa prática é abusiva e terminantemente proibida. O consumidor pode reclamar no Ministério Público", afirma o advogado.
O Procon-SP diz que não há abuso na oferta de vantagens, mesmo que de preço, a quem participa desses programas.
A adesão a cartões de lojas que oferecem formas diferenciadas de pagamento é outro ponto que demanda atenção. Na hora do cadastro os vendedores dizem que é de graça, a pessoa se associa e depois recebe uma cobrança de anuidade do cartão. "Tudo tem que estar escrito. Na dúvida, não assine nada. Se não estiver com paciência, peça para levar uma cópia do contrato para ler em casa com calma", diz Rollo. (LM)


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