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Preço diferente é abuso, diz advogado
DA REDAÇÃO
Nenhuma loja ou prestadora
de serviço pode obrigar o consumidor a se cadastrar em um
programa de relacionamento.
Para avaliar se vale a pena ou
não ser "fiel" a alguma empresa, é necessário que ele tenha
em mãos uma cópia do contrato e que todas as informações
sejam dadas de maneira clara.
"O Código de Defesa do Consumidor fala no direito à informação. Sempre que as informações forem insuficientes, inadequadas, de forma a levar o
consumidor a um equívoco, cabe uma reclamação", afirma
Valeria Cunha, assistente de direção do Procon-SP. Ela observa que a informação sobre o
cancelamento do cartão precisa ser dada no momento da
adesão ao programa.
Vale prestar atenção também se a oferta de brindes ou
bônus de boas-vindas foi cumprida. "Se a pessoa ficou seis
meses com a empresa e não ganhou o ursinho de pelúcia que
prometeram, pode entrar com
uma ação judicial", diz Arthur
Rollo, advogado especialista
em defesa do consumidor.
Na visão de Rollo, um dos
maiores problemas dos programas de relacionamento é oferecer preços diferentes a quem é
cadastrado, como acontece em
drogarias. Nesses casos, quem
tem o cartão da farmácia paga
um valor menor em alguns medicamentos. "Essa prática é
abusiva e terminantemente
proibida. O consumidor pode
reclamar no Ministério Público", afirma o advogado.
O Procon-SP diz que não há
abuso na oferta de vantagens,
mesmo que de preço, a quem
participa desses programas.
A adesão a cartões de lojas
que oferecem formas diferenciadas de pagamento é outro
ponto que demanda atenção.
Na hora do cadastro os vendedores dizem que é de graça, a
pessoa se associa e depois recebe uma cobrança de anuidade
do cartão. "Tudo tem que estar
escrito. Na dúvida, não assine
nada. Se não estiver com paciência, peça para levar uma cópia do contrato para ler em casa
com calma", diz Rollo.
(LM)
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