São Paulo, sábado, 13 de dezembro de 2008

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MARIA INÊS DOLCI [defesa do consumidor]

AS CONTAS DOS FLAGELADOS DE SC


O comércio e as prestadoras de serviços públicos terão de flexibilizar as cobranças em função da tragédia

OS CATARINENSES vão reconstruir suas casas e suas vidas. Vão reerguer sua economia.
Não vai ser fácil, mas eles já demonstraram sua fibra, coragem e determinação em outras tragédias, e sabem que contam com nossa solidariedade.
Mas eles precisam de mais do que donativos em dinheiro ou gêneros de primeira necessidade. Por exemplo, os que perderam casas, carros e, para piorar, o emprego, devem contar com prazo especial para pagar suas contas.
Sim, aquelas do dia-a-dia: água, luz, condomínio, escola particular, IPVA, IPTU. Afinal, as prioridades, por enquanto, devem ser alimentação e moradia.
Quem me chamou a atenção para isso foi um morador de Florianópolis. E ele tem toda razão. Tragédia é sinônimo de desgraça, de catástrofe. Logo, não pode ser tratada como situação grave, mas sem a dimensão do infortúnio que os catarinenses vêm enfrentando. A Febraban até demonstrou flexibilidade, autorizando os bancos a não cobrar juros de contas vencidas em 24 e 25 de novembro, desde que pagas até dia 28. Isso, porém, não é o suficiente.
Ao mesmo tempo, por exemplo, no caso do condomínio, um prédio não pode abdicar do pagamento de todas as mensalidades, caso contrário, não terá como manter a limpeza, a iluminação, a segurança etc. Da mesma forma, uma escola particular não suportará que muitos pais deixem de pagar o carnê por muito tempo.
Então, será necessário usar o bom senso e envolver o poder público. Primeiramente, para comprovar a situação de determinada família flagelada, que indique sua impossibilidade de honrar seus compromissos financeiros. Depois, para estabelecer um fundo especial para cobrir esses custos por dois ou três meses, até que as pessoas voltem a trabalhar e consigam se manter com suas atividades profissionais.
Os estabelecimentos comerciais e as empresas que prestam serviços de interesse público terão de flexibilizar a cobrança das contas, quando comprovada sua impossibilidade em função da tragédia.
Os governos estadual e municipais talvez pudessem abater os impostos das lojas e dos prestadores de serviços na proporção das contas que não forem pagas por famílias comprovadamente vítimas das enchentes.
Não será fácil equacionar esse problema, mas é absolutamente necessário que isso ocorra.
Pessoas que já sofreram demais, inclusive com irreparáveis perdas de familiares e amigos, não podem ser equiparadas a caloteiros ou irresponsáveis. É para solucionar situações assim que pagamos impostos.
Comprovar a destruição de uma casa não é difícil. Basta que um fiscal se desloque até onde o imóvel deveria estar. O governo de Santa Catarina poderia adaptar uma lei paulista, que isenta o contribuinte de pagar o IPVA de carro roubado. Seria, obviamente, isenção para carro totalmente destruído pela enchente ou desabamento. Idem de IPTU, para casas destruídas total ou parcialmente.
Tenho certeza de que os custos públicos serão compensados pela rápida recuperação da atividade econômica dos laboriosos catarinenses. Pois voltarão a produzir, a consumir e a pagar suas contas em dia. Só precisam de tempo e de ajuda. Afinal, eles já sofreram demais.

http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br

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