São Paulo, sábado, 14 de março de 2009 |
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Atendimento ruim A Lei do Call Center entrou em vigor em 1º de dezembro de 2008. A principal regulamentação é a de que empresas que atuam em setores regulados por agências terão 60 segundos para atender os consumidores. É o caso de bancos, companhias de energia elétrica, aviação e planos de saúde. Outros avanços foram a exigência de opções de reclamações e de cancelamento em menus eletrônicos e a opção de falar com um atendente humano nos mesmos menus. Os SACs têm de funcionar 24 horas por dia e todos os dias da semana. Chateações como repetir números de documentos e brincar de "batata-quente" com a ligação de cancelamento, transferindo-a de atendente a atendente, foram proibidas. Agora, o cancelamento deve ser feito por quem atender. As empresas que não cumprirem o decreto serão multadas em valores de R$ 212 a R$ 3,19 milhões. Para reclamações, procure o Procon. "Nós, consumidores, devemos lutar para que essa lei "pegue", reclamando quando ela não foi cumprida. Dá trabalho, mas é assim que conseguimos as coisas", diz Marcos Diegues, do Idec. Texto Anterior: Cobrança indevida Próximo Texto: Venda casada Índice |
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