São Paulo, sábado, 24 de janeiro de 2009

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MARIA INÊS DOLCI [defesa do consumidor]

CÓDIGO COM OU SEM CRÉDITO?


Espero sinceramente que as empresas responsáveis pelo serviço de cartões moderem os juros do crédito rotativo

A ENTIDADE QUE congrega as empresas de cartões de crédito e serviços criou seu código de ética e de autorregulação. Sou totalmente favorável a iniciativas como essa. O código entrou em vigor no dia 1º. Nada melhor do que começar o ano com uma boa notícia, não?
Há ali artigos muito bons, como o 12, por exemplo, que determina a obrigatoriedade de o emissor (pessoa jurídica que emite o cartão) informar o Custo Efetivo Total, sempre que houver contratação de serviço mediante utilização do cartão de crédito. Quem discorda disso?
Há normas de conduta muito gentis, como não admitir ligações aos domingos e feriados nacionais.
No artigo 17, parágrafo 2º, há algo ainda melhor: "caso o portador solicite o cancelamento de seu cartão, o emissor procederá de forma eficiente e cordial, sem prejuízo da cobrança das obrigações existentes. O emissor deverá providenciar o cancelamento solicitado pelo portador com efeitos imediatos, sem opor qualquer obstáculo, constrangimento ou coação que dificulte a solicitação de cancelamento do cartão".
Sábias palavras, que vão ao encontro do que nós, usuários dos cartões, mais desejamos quando decidimos cancelar o serviço.
Em prol do sucesso da iniciativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), porém, enumero os principais problemas que continuam ocorrendo nessa área:
1. Envio de cartões não solicitados (desrespeito ao artigo 32 da autorregulação);
2. Envio de cartões que combinam as funções crédito e débito, para quem somente deseja movimentar sua conta bancária;
3. Controle ineficaz das faturas, chegando ao absurdo de colocar usuários que pagaram suas contas nas listas de maus pagadores;
4. Obstáculos na hora de cancelar o cartão;
5. Cobrança de juros extorsivos (no artigo 8º da autorregulação, recomenda-se não colocar o portador em desvantagem exagerada).
Espero, sinceramente, que o código da Abecs ponha ordem na casa. Que as empresas responsáveis (emissoras, bandeiras) moderem os juros do crédito rotativo e joguem limpo em sua publicidade. Que não mintam dizendo que o cartão é gratuito, sem anuidade (e que, em letras miúdas, informem que isso só ocorrerá se o cartão for usado de tanto em tanto tempo).
Acima de tudo, por favor, só enviem cartões para quem os solicitar. E tentem manter seus clientes pelo bom serviço prestado, jamais por coerção ou imposição de dificuldades para o cancelamento.
No caso dos estabelecimentos credenciados, que haja um acordo razoável para evitar a burla ao Código de Defesa do Consumidor, com a concessão de "descontos" no pagamento em dinheiro ou cheque, em função das salgadas taxas cobradas dos comerciantes pelas administradoras de cartões. É isso que esperamos da autorregulação.
Caso contrário, será mais uma autoenganação.

http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br


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