O Supremo Tribunal de Justiça negou hoje recurso em ação que o músico João Gilberto move contra a gravadora EMI.
O cantor e compositor, que é considerado um dos criadores da Bossa Nova, pedia indenização alegando danos morais e uso indevido de direitos autorais sobre sua obra.
O principal foco da ação é a remasterização de obras antigas de João no álbum “O Mito”, lançado em 1992, e a utilização de músicas em comerciais da rede de cosméticos O Boticário.
Uma sentença em primeira instância havia aceitado o valor da perícia, que calculava a indenização em R$ 172 milhões, mais correção monetária.
A soma considerava, além de danos morais, a comercialização de discos no período entre 1964 e 2014.
A decisão, porém, foi anulada ainda no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo a assessoria do STJ, a gravadora fez um depósito espontâneo de cerca de R$ 1,5 milhão ao artista por considerar que esse era o valor correto da indenização, o que levou a defesa de João a recorrer no STJ.
Hoje, porém, o Superior Tribunal de Justiça considerou que não poderia realizar nova perícia das provas e documentos apresentados. O processo prossegue em primeira instância.
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