Governador de SP promulga lei que institui classificação indicativa em mostras

Segundo o governo, norma não restringe o acesso de uma criança ou de um adolescente às exposições, apenas serve como indicação

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São Paulo

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), sancionou na quinta (12) uma lei que institui a classificação indicativa em mostras de artes visuais e exposições no estado.

Com a medida, as exposições terão seis possíveis classificações: livre ou não recomendada para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos.

A tabela toma como base a legislação federal em vigor para produções de TV e de cinema, jogos de videogame, aplicativos e RPG.

De autoria do deputado estadual Celso Nascimento (PSC), o projeto foi publicado e entrou em regime de tramitação urgente em outubro de 2017, em meio à onda de protestos de movimentos conservadores disparada pelo caso “Queermuseu”, em Porto Alegre.

A exposição na capital gaúcha foi fechada em setembro pelo Santander Cultural, que a abrigava, após ser alvo de acusações de apologia à pedofilia e à zoofilia —esta última presente em obras como “Cena de Interior 2”, de Adriana Varejão, na visão dos acusadores.

No mês seguinte, houve retaliações contra o MAM-SP  após a divulgação de um vídeo feito dentro da ​instituição no qual uma criança interage com o artista Wagner Schwartz nu, em sua performance intitulada “La Bête”.

Segundo o governo paulista, as novas classificações etárias não irão restringir o acesso de uma criança ou de um adolescente às mostras, apenas servem como indicação.

“Oferecer acesso à informação e à indicação etária permite, sem ferir a liberdade de expressão e de forma democrática, uma decisão mais qualificada dos pais ou responsáveis”, informou a Secretaria do Estado da Cultura.

De acordo com a lei, o responsável legal pela mostra deve se autoclassificar de acordo com os critérios do “Manual da Nova Classificação Indicativa”, elaborado pelo Ministério da Justiça e disponível online.

Devem ser levados em conta, essencialmente, o grau de incidência de conteúdos relacionados a sexo e nudez, violência e drogas.

Qualquer pessoa pode, no entanto, atuar como fiscal e remeter uma queixa às autoridades caso avalie que a classificação não está de acordo com a norma.

Se confirmada a infração administrativa, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece multa de 3 a 20 salários mínimos —podendo aumentar o valor no caso de reincidência. Além disso, a exposição pode ser interrompida até que a irregularidade seja sanada.

O governo federal está trabalhando em parâmetros especiais para classificar mostras e exposições.

Alessandra Gotti, do grupo Advogados pela Arte, disse à coluna Mônica Bergamo que a lei estadual viola o artigo que diz que compete à União “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”. A assessoria de Celso Nascimento informou que exposições não são “diversões públicas”, termo “muito subjetivo”.

A lei estadual passou a valer desde a publicação no Diário Oficial, na sexta (13), e será regulamentada em até 60 dias. 

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB)
O governador de São Paulo, Márcio França (PSB) - Folhapress
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