O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, na quinta-feira (25), enviar à primeira instância o caso da queixa-crime por difamação e injúria apresentada contra o deputado federal Marcos Feliciano (Podemos-SP) pelo cantor Caetano Veloso. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta (26).
O embate judicial entre Caetano e Feliciano começou em dezembro de 2017, quando o cantor protocolou uma petição contra o político e pastor por calúnia, difamação e injúria. Dois meses antes, Feliciano tinha publicado uma postagem no Twitter acusando Caetano de estupro da ex-mulher e pedindo sua prisão à Procuradoria-Geral da República.
Segundo a defesa do músico, na época, Feliciano também teria incentivado seus seguidores a propagar uma foto de Caetano acompanhada do texto “Senado aprova PEC que torna estupro crime imprescritível. Lavigne perdeu virgindade aos 13 com Caetano”.
A defesa de Caetano havia requerido ao STF que o parlamentar fosse julgado pelo STF, e não em primeira instância. O argumento era de que o deputado fora convidado a participar do programa por sua atuação no Congresso.
Na decisão em que declina da competência do STF no caso, Barroso afirma que as afirmações aconteceram fora do debate político, não se relacionando com o ambiente parlamentar. Também pede à defesa de Caetano que se manifeste acerca do foro competente para o prosseguimento do caso.
Caetano foi um dos que pediram o afastamento do parlamentar da presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados em 2013.
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