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Cinema

Ataque de Bolsonaro à Ancine pode dar vantagem a estrangeiros

Preservar a propriedade intelectual e o conteúdo brasileiros é, sobretudo, uma decisão política

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Enquanto Jair Bolsonaro fala em extinguir a Agência Nacional de Cinema, a Ancine, algo só possível com a aprovação do Parlamento, e pinça um ou outro filme para pôr em xeque o apoio público ao audiovisual, um embate bem mais complexo se desenrola entre as quatro paredes da agência e os corredores do Congresso Nacional.

A Ancine, ao contrário do que as declarações do presidente podem levar a crer, não é uma produtora estatal, e sim mais uma agência reguladora com atribuições que extrapolam o investimento direto e indireto em produções. Seu papel regulatório, no que diz respeito a conteúdo e tributação, engloba os setores de entretenimento (Disney, Netflix, Fox, Globo), tecnologia (Google, Apple, Amazon) e telecomunicações (Net/Claro, AT&T, Vivo). 

Nesta quarta, enquanto o governo alardeava na mídia que podia tirar da Ancine a regulação, a diretoria colegiada da agência negava, por dois votos a um, o pedido de cautelar impetrado por associações representativas das TVs abertas e por assinatura, das majors de Hollywood e das empresas de telefonia. 

Se essa cautelar merece atenção é porque as questões legais que ela enseja contribuem para a compreensão do cenário no qual se inserem as declarações estapafúrdias de Bolsonaro. Esse cenário, inclusive, tem muito pouco a ver com aquele no qual foi produzido “Bruna Surfistinha”. No ano em que o filme estreou, 2011, foi promulgada uma medida que reordenou as peças no tabuleiro do audiovisual, a Lei 12.485.

Essa lei regulou o mercado de TV paga, criou cotas de conteúdo nacional e estabeleceu que a taxa paga 
pelas empresas de telefonia sobre cada celular ativo no país passaria a abastecer também o Fundo Setorial do Audiovisual , o FSA. Hoje, boa parte dos R$ 700 milhões anuais do FSA vem daí.

A lei, por outro lado, permitiu que as teles utilizassem suas redes para oferecer serviços de TV por assinatura, facilitou a obtenção de licenças e permitiu a entrada de capital estrangeiro no segmento. Ou seja, a taxa e as cotas foram aceitas em nome de um negócio maior. Mas estávamos em 2011. Corta.

Oito anos depois, a TV fechada e o cinema foram radicalmente modificados pela chamada “disruptura” tecnológica, que implica uma nova configuração para o entretenimento. Estima-se que os vídeos respondam por 70% do tráfego da internet e o número de assinantes da Netflix superou, no primeiro semestre, o de assinantes da Net/Claro. 

À medida em que as empresas de tecnologia foram sendo incorporadas ao ecossistema, os embates regulatórios e comerciais passaram a envolver mais e maiores players. As empresas locais e o conteúdo por elas produzido se tornaram, ao mesmo tempo, uma moeda não desprezível.

Quando a Ancine foi criada, por meio da MP 2.228-1, de 2001, os interesses conflitantes diziam respeito aos diferentes elos da cadeia cinematográfica, à TV aberta e ao home vídeo. Dez anos depois, aprovada a Lei 12.485, as teles foram incorporadas à arena. 

Agora, no streaming, há mais segmentos atuando. Três deles entraram com a cautelar. Essas empresas, que concorrem entre si, se uniram para pedir a suspensão das instruções normativas, as INs, que tratam da tributação do VoD, ou vídeo sob demanda. 

Para entender a disputa, é preciso, de novo, voltar no tempo. A MP 2.228-1 estabeleceu, além da Condecine para cinema e TV, a Condecine para “outros mercados”. Em 2012, uma IN da Ancine definiu que a rubrica “outros mercados” abarcava o VoD.

Com isso, os serviços de streaming, deviam, assim como um cinema, passar a recolher R$ 7.200 por título estrangeiro exibido. As empresas argumentam, porém, que a cobrança por título torna inviável um negócio baseado na vastidão da oferta. A controvérsia se estende desde então. E, como não se recolhe a Condecine VoD, o passivo só aumenta. 

As empresas de streaming e o diretor-presidente da Ancine, Christian Castro, defendem que se faça uma regulação exclusivamente tributária, com formatos diversos do previsto na IN. Grande parte dos produtores de conteúdo consideram, no entanto, imprescindível que a regulação preveja mecanismos que garantam a presença do produto brasileiro no VoD. No meio desse caminho que já se mostrava pedregoso, surgiram as ofensivas de Bolsonaro contra a Ancine.

Bravatas à parte, o que o governo fez, por ora, foi transferir o Conselho Superior de Cinema da Ancine para a Casa Civil e determinar a mudança da sede da agência do Rio de Janeiro para Brasília. 

Mas a trama paralela que se desenrola não só na Ancine, mas na Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, no Cade e no Congresso, é cheia de subplots —propriedade cruzada, direito de uma empresa distribuir aquilo que ela mesma produz, limites ao capital estrangeiro e estabelecimento de obrigações relativas ao conteúdo local. 

Tudo isso pode soar confuso —e é. Mas, em meio a tanta incerteza, uma coisa é certa: preservar a propriedade intelectual e o conteúdo brasileiros é, sobretudo, uma decisão política. E, intencionalmente ou não, neste momento, a estrutura do audiovisual é puxada mais para perto da presidência da República.

Ana Paula Sousa é jornalista, autora de tese sobre a política audiovisual brasileira no século 21

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