Netflix recorre ao STF contra liminar que censurou Jesus gay do Porta dos Fundos

Reclamação favorável a exibição do especial de Natal foi recebida nesta quinta-feira pelo tribunal

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo e Brasília

A Netflix apresentou nesta quinta-feira (9) uma reclamação no Supremo Tribunal Federal, o STF, contra uma liminar que determinou a censura do "Especial de Natal Porta dos Fundos".

O programa está sendo exibido pela plataforma de streaming desde o fim do ano passado e permanece no ar. 

Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos - Divulgação

A determinação judicial censurando o programa foi expedida nesta quarta-feira (8) pelo desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na liminar, ele afirma que decidiu recorrer à cautela para "acalmar ânimos". A ordem passa a valer quando a plataforma for notificada, o que não havia ocorrido até a manhã desta quinta.

Na reclamação apresentada ao Supremo, a Netflix sustenta que a decisão do desembargador Abicair desrespeita decisões anteriores do tribunal ao impor “restrições inconstitucionais à liberdade de expressão, de criação e de desenvolvimento artístico”.

O desembargador Abicair censurou o programa a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, para a qual o especial violou a fé, a honra e a dignidade de milhões de católicos brasileiros, ultrapassando os limites da liberdade de expressão prevista na Constituição.

Já há ao menos dez ações na Justiça contra a Netflix por causa do programa, com pedidos de indenização a fiéis e para que o programa seja censurado. Na história, Jesus é retratado como gay, em uma trama na qual ele comemora seu aniversário e recebe entidades de outras religiões durante uma "trip" lisérgica.

O relator da reclamação no STF é o ministro Gilmar Mendes, mas, como o STF está em recesso, o pedido de liminar (decisão provisória) para suspender a decisão da Justiça fluminense será analisado pelo presidente da corte, Dias Toffoli.

A Netflix argumenta que o direito fundamental à liberdade de expressão não se presta necessariamente à proteção de opiniões que são objeto de concordância de um grupo majoritário da sociedade.

“A simples circunstância de que a maioria da população brasileira é cristã não representa fundamento suficiente para suspender a exibição de um conteúdo artístico que incomoda este grupo majoritário. Até porque a obra audiovisual questionada não afirma nada. Vale-se do humor e de elementos obviamente ficcionais para apresentar uma visão sobre aspectos da sexualidade humana”, diz a empresa.

De acordo com a reclamação da Netflix, em decisões anteriores, o Supremo estabeleceu três pilares que devem guiar o Judiciário em conflitos desse tipo —a liberdade de expressão tem preferência sobre outros direitos fundamentais que colidam com ela, é vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística, e o Estado não pode fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão que não os previstos expressamente na própria Constituição.

“Realmente, impôs-se um controle sobre conteúdos artísticos que, a pretexto de conferir prevalência às liberdades religiosas, importou em verdadeira retirada de conteúdo audiovisual disponibilizado a público específico”, afirmou a Netflix na reclamação.

“Isso constitui patente censura prévia emanada do Poder Judiciário a veículo de comunicação social que dissemina conteúdo artístico.”

O grupo Porta dos Fundos também se manifestou por meio de nota, dizendo-se "contra qualquer ato de censura, violência, ilegalidade, autoritarismo e tudo aquilo que não esperávamos mais ter de repudiar em pleno 2020". Os artistas dizem que têm como trabalho "fazer humor e, a partir dele, entreter e estimular reflexões".

"Para quem não valoriza a liberdade de expressão ou tem apreço por valores que não acreditamos, há outras portas que não a nossa. Seguiremos publicando nossos esquetes todas as segundas, quintas e sábados em nossos canais", prosseguem.

"Por fim, acreditamos no Poder Judiciário em manter a defesa histórica da Constituição Brasileira e seguimos com a certeza que as instituições democráticas serão preservadas".

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.