Empresas prometem seguir medida que permite não reembolsar ingressos

Companhias não têm que devolver dinheiro se puderem remarcar ou dar crédito por evento cancelado por coronavírus

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São Paulo

Empresas de venda de ingressos afirmaram que vão seguir as orientações da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta semana, sobre reembolso de entradas para espetáculos cancelados por causa do coronavírus.

O texto formulado pelos ministérios da Justiça e do Turismo permite que as empresas não reembolsem o valor pago pelo ingresso se puderem remarcar o evento, oferecer crédito para outro serviço ou negociar outras compensações.

Segundo a MP, esses novos acordos não terão “custo adicional, taxa ou multa ao consumidor” desde que a solicitação seja feita em um prazo de 90 dias contando a partir da última quarta (8).

O evento remarcado ou o uso do crédito, por sua vez, devem acontecer em até 12 meses após o fim do estado de calamidade decretado pelo governo, ou seja, até um ano depois de 31 de dezembro próximo.

A Abrevin, Associação de Empresas de Vendas de Ingressos, afirmou que todas as suas empresas associadas seguirão as orientações, ainda que não tenha oferecido detalhes sobre como serão os procedimentos de cada uma. Elas incluem Ingresso Rápido, Ingresso.com, Eventim, Eventbrite, Sympla, Ticket 360 e outras das principais companhias do ramo.

Segundo assessores da Abrevin, os consumidores têm 90 dias para escolher, sem custo, entre a remarcação do evento que comprou e a disponibilização de crédito para usar em outra atração e sinalizar à empresa por meio de seus canais digitais.

“A partir disso os produtores, junto às empresas de ingressos, vão trabalhar no reagendamento dos eventos pra que ninguém fique desatendido. Aqueles eventos que não puderem ser remarcados serão reembolsados na forma de crédito”, diz o posicionamento.

Doreni Caramori Júnior, presidente da Abrape, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, diz ver com bons olhos a norma recém-aprovada, já que ela permite que “o mercado se organize em torno dessa
regra e possamos ter um nível de diálogo e segurança nas decisões de todos os elos da cadeia, dos empresários aos órgãos de proteção ao consumidor”.

O grande desafio agora, diz ele, é a sociedade compreender o tamanho da instabilidade que a pandemia gerou na cadeia de turismo e eventos.

A imposição de um reembolso imediato desequilibraria o setor, segundo Caramore, já que boa parte dos investimentos com a receita dos ingressos já havia sido feita pelos produtores de shows. As diretivas da medida provisória, agora, ajudam o setor a se reorganizar em termos de prazos.

A Time for Fun, organizadora do Lollapalooza e outros grandes eventos musicais, disse que ainda está definindo como será a política de ingressos e orientará em breve os seus clientes.

A rede Sesc em São Paulo afirmou que sua política de devolução de ingressos, para compras presenciais, vai ser o reembolso do valor total investido, mediante a apresentação dos bilhetes impressos em qualquer unidade do Sesc, quando elas forem reabertas —ainda não há previsão de quando isso vai acontecer. Para compras online, os valores estão sendo reembolsados automaticamente nas faturas de cartão de crédito.

o que fazer com sua entrada suspensa

  • O consumidor tem 90 dias para fazer solicitação à empresa na qual fez a compra e dizer se prefere a remarcação do evento ou obter crédito para outro serviço. Não haverá custo adicional
  • A empresa não será obrigada a reembolsar o valor pago pelo consumidor se puder assegurar as opções de reagendamento ou crédito
  • Empresa de ingresso e produtores vão trabalhar na remarcação, para os que escolherem essa opção, e reembolsar como crédito se ela se mostrar impossível
  • O evento remarcado e o uso do crédito precisam ocorrer até 12 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2021
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