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STF mantém vigência de lei que reserva cota para filme nacional nas salas de cinema

Supremo entendeu que a norma é constitucional e não viola o princípio da livre iniciativa da atividade econômica

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (17), declarar constitucional a cota de exibição de filmes nacionais em salas de cinema.

A obrigatoriedade de reserva de espaço para produção nacional foi instituída em 2001 por uma medida provisória, depois convertida em lei.

A MP, porém, previa a vigência da regra por 20 anos, prazo que se encerra em setembro deste ano. Há projetos em curso na Câmara dos Deputados para estender a medida por mais dez anos.

A legislação define que o tamanho da cota deve ser regulamentada anualmente por decreto do Executivo federal. Em alguns anos, porém, o governo federal deixou de editar decreto nesse sentido.

A cota costuma variar de acordo com tamanho das empresas proprietárias das salas de cinema. Em 2020, por exemplo, o local que tivesse apenas uma sala era obrigada a exibir por 27 dias filmes brasileiros. Já empresas com ao menos 201 salas deviam dedicar 57 dias de sua programação ao cinema nacional.

Os ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram a favor da manutenção da vigência da norma.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir.

O julgamento ocorre em um recurso com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão vale para todos os processos em curso no país sobre o tema.

O caso concreto trata de uma ação movida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul contrária à cota.

Quando entrou com o processo na Justiça, em 2003, o decreto que vigorava estabelecia que as salas de cinema deveriam exibir filmes nacionais ao menos 63 dias no ano.

A corte julgou em conjunto com essa ação um processo que discute a constitucionalidade de um decreto de 1963 que fixou percentuais mínimos para emissoras de rádio transmitirem programas culturais e jornalísticos locais.

Nesse caso, o Supremo também se posicionou a favor da cota.

Este tema chegou ao Judiciário após o Sistema de Comunicação Viaom ser desclassificado de licitação para assumir serviços de radiodifusão nos municípios de Jupi e Betânia, ambos em Pernambuco, porque sua proposta não atendia à condição de tempo dedicado a programas locais.

Nessa ação, o relator é o ministro Luiz Fux, que defendeu o decreto da década de 1960.

“O interesse socialmente desejável é conquistar uma audiência cativa para os programas de rádio oriundos do mesmo município onde se situa o ouvinte, em prol da inserção na comunidade política; do reforço aos laços de identificação e de pertencimento; da movimentação da economia local, dentre outros interesses”, afirmou.

Sobre os cinemas, Toffoli afirmou que não prospera o argumento do sindicato gaúcho de que a cota viola o princípio da livre concorrência na atividade privada.

“Os impactos sobre a esfera jurídica dos envolvidos encontram-se suficientemente justificados e compensados pela promoção de outros valores constitucionalmente relevantes, como a promoção da cultura e da identidade nacional”, disse.

O ministro também citou que a norma estimula a indústria audiovisual brasileira e também a promoção dos interesses do consumidor.

Toffoli mencionou dados do Anuário Estatístico do Cinema Brasileiro e afirmou que nos anos em que o governo federal não editou decreto sobre o tema houve queda na exibição de filmes nacionais. Como exemplo, citou 2019, quando se observou crescimento de 7,9% no público total.

"A maior parte desse aumento ocorreu no público dos filmes estrangeiros, que cresceu 9,4% em relação a 2018, já o público dos filmes brasileiros apresentou queda de 0,7%”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha e fez uma defesa enfática da produção audiovisual brasileira. “Não é verdade que o cinema nacional não tem adeptos. O cinema nacional merece exposição porque, quando é exposto, vários filmes acabam tendo bilheteria maior inclusive que o cinema internacional, que o cinema hollywoodiano”, disse.

Segundo ele, vários filmes brasileiros, mesmo exibidos em um número de salas muito menores, acabam tendo audiência superior a obras estrangeiras.

“Também é importante salientar que o patrimônio cultural nacional merece e tem garantido pela Constituição esse incentivo para que possamos realmente não só preservar a nossa cultura, mas gerar emprego, gerar renda e gerar tudo isso ao redor do sistema audiovisual”, declarou.

Barroso, por sua vez, destacou que a atuação do Estado é imprescindível em três áreas, educação, ciência e tecnologia e cultura. “Até em países mais ricos há fomento do governo nesses setores”, disse.

Para embasar seu voto, o ministro citou a canção "Comida", dos Titãs. “A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte”, mencionou.

Único a divergir, Marco Aurélio afirmou que a cota interfere na livre atividade econômica e questionou o precedente que pode ser aberto com esse julgamento. "Por que não estabelecer também cota quanto ao teatro, peças nacionais e estrangeiras? Por que não estabelecer cota relativamente aos livros que estão nas livrarias? Se o Supremo placita essa MP poderá placitar outras de intervenção normativa no mercado que deve ser livre", afirmou.

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