Descrição de chapéu
Televisão

Marcius Melhem recebe pecha de criminoso sem ter tido um julgamento

Os tribunais da internet não aceitam o direito de defesa e a presunção de inocência contra humorista acusado de assédio

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Os tribunais da internet não aceitam o direito de defesa. A pessoa que sofre um linchamento virtual também deve aceitar passivamente a sua sentença de cancelamento e não pode esboçar qualquer tentativa de defesa.

Contextualizando o tema, o humorista Marcius Melhem foi acusado publicamente de assédio sexual, passou meses sendo exposto como um criminoso em sites, televisão, jornais e mídias sociais. Tudo sem que houvesse uma sentença, um processo ou mesmo uma investigação em andamento.

Melhem —que sempre se declarou inocente— implorou publicamente para ser processado e julgado. Como as acusações não foram levadas para a Justiça, ele próprio decidiu iniciar a judicialização do caso, promovendo ações para provar sua inocência e fazer cessar as ofensas contra si.

Agora, em recente reportagem da Folha de S.Paulo, os advogados daqueles que foram processados por Melhem afirmaram que ele, ao procurar a Justiça, praticou uma intimidação que “beira o assédio judicial”.

Para além do caso concreto, essa afirmação merece ser objeto de pronta reflexão para que o conceito de assédio judicial não seja banalizado.

O assédio judicial —ou assédio processual— é uma prática odiosa, voltada especialmente contra jornalistas e defensores dos direitos humanos. Se caracteriza pelo ajuizamento de processos sucessivos e vazios de fundamentação, propostos com o único objetivo de atormentar e intimidar o réu. Um exemplo de assédio processual é o calvário do escritor João Paulo Cuenca, alvo de mais de uma centena de processos movidos como retaliação a uma crítica política.

Não existem motivos para sustentar que há assédio judicial nas ações jurídicas de Melhem. As ações foram devidamente individualizadas, sem processos repetidos ou excessos de qualquer natureza. As ações não eram vazias, pelo contrário, tinham fundamentos concretos, tanto que já existem decisões reconhecendo que Melhem foi ofendido ao ser tachado de criminoso antes mesmo de ser processado.

Esta segunda acusação de assédio contra Melhem —a primeira foi de assédio sexual— nos mostra algo mais profundo e que vai além de um mero equívoco conceitual. Revela a incapacidade de nossa sociedade em admitir que o acusado pode ser um inocente e, pior, que possui o direito de agir para provar a sua inocência. O desprezo à presunção de inocência soa ainda mais grave quando cometido em uma suposta defesa de causas afetas aos direitos humanos.

A presunção de inocência é um direito fundamental e está presente nas sociedades civilizadas desde as primeiras declarações sobre direitos humanos. Não por acaso, a garantia de que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória é prevista no mesmo artigo da Constituição Federal que assegura a igualdade de gênero e a liberdade de expressão. Um defensor dos direitos humanos que não respeita o estado de inocência é contraditório por si só.

Também de forma contraditória, a cultura do cancelamento por vezes se presta a apoiar pautas importantes para nossa sociedade, ao mesmo tempo em que estimula o ódio e a presunção de culpa. Se a causa é justa, toda agressão será permitida.

Há uma certa semelhança com o escrito medieval “O Martelo das Feiticeiras”, que ensinava métodos de tortura para se obter a confissão das acusadas de bruxaria na Santa Inquisição. Sobre a presunção de inocência, o manual garantia que nunca uma pessoa inocente havia sido condenada por mera suspeita, uma vez que Deus jamais permitiria que isso acontecesse.

O tribunal da internet conduz seus linchamentos com a mesma certeza divina. O acusado é obviamente culpado e, se tiver a ousadia de tentar provar a sua inocência na Justiça, será então mais uma vez atacado, agora por assédio processual.

Ana Carolina Piovesana, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua são advogados de Marcius Melhem, sócios do escritório Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.