Descrição de chapéu Folhajus

Autor de tentativa de censura ao Lolla negou retirada de outdoors pró-Bolsonaro

Desde 2006, legislação eleitoral brasileira não permite o uso desse tipo de propaganda nem mesmo durante a campanha

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São Paulo

O mesmo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, que classificou como propaganda eleitoral as manifestações das artistas Pabllo Vittar e Marina em seys shows no Lollapalooza Brasil 2022, avaliou de maneira distinta uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra outdoors de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL) espalhados pela região Centro-Oeste.

A legislação eleitoral não permite o uso de outdoors —nem durante a campanha— desde 2006. E, desde 2015, o entendimento sobre propaganda eleitoral foi alterado, ficando caracterizada a propaganda antecipada quando há pedido explícito de voto em algum candidato.

Araújo decidiu liminarmente no último sábado (26) que manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político estavam proibidas no festival Loollapalooza, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Na decisão, Araújo acatou parcialmente um pedido da campanha de Bolsonaro, realizado na manhã do mesmo dia. Os advogados do PL também haviam solicitado a condenação do Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, pedido que não foi aceito.

Durante sua apresentação, Pabllo Vittar fez um gesto com os dedos polegar e indicador, formando a letra L, em apoio ao ex-presidente Lula (PT). Depois, ela desfilou em meio ao público com uma bandeira com o rosto do petista, que lidera as pesquisas de intenção de voto para as eleições deste ano.

Em fevereiro, Araújo indeferiu um pedido de liminar do PT para a retirada de outdoors da região Centro-Oeste que, segundo a representação, traziam a imagem de Bolsonaro ao lado de frases de apoio e de hashtags como #fechadoscombolsonaro e #2022bolsonaropresidente.

A representação do PT era contra o presidente Bolsonaro, a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas de Paraíso e Região e a Outmix Locações e Treinamentos. Ela se baseava em reportagem divulgada em janeiro deste ano pelo UOL, que trazia as imagens de vários desses outdoors, pagos por apoiadores do presidente.

"É uma situação completamente irregular. É uma propaganda clandestina, fora de época, que deveria resultar em multa e que pode indicar abuso de poder econômico. Essa propaganda é toda financiada por pessoas jurídicas, que pela lei não podem mais financiar campanhas. Na propaganda eleitoral, tem que constar o CNPJ do comitê de campanha, o que não aparece nesses outdoors", afirmou à coluna de Rubens Valente no UOL o ex-procurador da República Eugênio Aragão, que foi ministro da Justiça durante o governo de Dilma Rousseff (2016) e hoje é advogado do diretório nacional do PT.

Na última quarta-feira (23), Araújo classificou como "incabível" a responsabilização de Bolsonaro e indeferiu o pedido do PT de apuração de abuso do poder econômico pelo presidente, bem como o envio do requerimento para o Ministério Público Eleitoral.

Segundo Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, após a minirreforma eleitoral que alterou a legislação em 2015, é possível ter uma leitura mais restritiva ou mais liberal sobre a propaganda antecipada. "O que é complicado é ter simultaneamente as duas leituras", comentou ele sobre as decisões díspares do ministro.

"Proibir um outdoor que, mesmo sem pedir explicitamente o voto, tem uma feição política, me parece mais correto dentro da jurisprudência atual do TSE do que proibir manifestação de um artista em um show", afirma Neisser.

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