Descrição de chapéu Folhajus

Fitas originais de João Gilberto seguem com gravadora, decide STJ

Por unanimidade, tribunal negou posse à família e liberou EMI para produzir discos de vinil com as canções originais

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Brasília

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira que as fitas originais de obras de João Gilberto, entre elas a do clássico "Chega de Saudade", devem seguir com a gravadora EMI, atualmente Universal, e não com a família do músico.

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma, colegiado da corte que analisa o imbróglio há anos, confirmaram decisão anterior da Justiça do Rio de Janeiro de negar a entrega do material a familiares do compositor baiano morto em 2019. Cabe recurso.

De acordo com o STJ, a turma entendeu ainda que a gravadora está liberada para produzir novos discos de vinil, os LPs, com as canções originais porque restrições impostas pela própria corte à empresa vedavam apenas seu aproveitamento em outros formatos, como os CDs.

Relator do caso, o ministro Moura Ribeiro leu um extenso voto e destacou que o direito à posse física dos fonogramas originais foi previsto em contrato firmado entre a EMI e o artista, e ele não se confunde com o direito autoral sobre a obra.

O magistrado afirmou que a legislação sobre direito autoral "não confere ao autor ou ao intérprete reivindicar os masters, matrizes ou gravações originais como um desdobramento necessário dos direitos da personalidade".

Ribeiro foi acompanhado pelos colegas Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Em 2013, João Gilberto acionou a Justiça pela extinção dos contratos com a EMI e a entrega das fitas masters de "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", primeiros álbuns de estúdio do músico, lançados entre 1959 e 1961, além do compacto "João Gilberto Cantando as Músicas do Filme Orfeu do Carnaval", também do início dos anos 1960.

O compositor e cantor baiano João Gilberto, que morreu em 2019 - AFP

A gravadora defendeu seu direito sobre as matrizes das gravações e alegou que a entrega delas ao compositor pode pôr em risco a integridade do suporte físico da obra musical.

Houve decisão favorável ao músico na primeira instância, mas ela foi cassada posteriormente pelo TJ fluminense sob a justificativa de que "a entrega pura e simples das gravações originais, sem prova de que elas ficarão sob os cuidados de empresa especializada em guardar e acondicionar em condições ideais esse tipo de material, é medida temerária".

Em outro processo que tramitou pelo STJ, houve decisão que proibiu a gravadora de comercializar a obra do artista em CD, formato fonográfico alternativos aos discos de vinil.

Na época, final dos anos 1990, o tribunal reconheceu o direito dele a indenização por danos morais em razão da remasterização não autorizada das músicas naquela plataforma.

Nesta terça, os advogados Rafael Pimenta, em nome do espólio de João Gilberto, e Leonardo Orsini Amarante, representando a filha adolescente do compositor, exploraram esse aspecto, questionando o interesse da EMI em manter os originais frente à restrição sobre o uso comercial.

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