Constituição colocou Poderes em conflito, diz Fernando Limongi

Modelo brasileiro tornou presidente o maior legislador do país, escreve cientista político

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Fernando Limongi

[RESUMO]  O texto apresenta o tema da mesa 2 ("Instituições políticas brasileiras") do seminário dos 50 anos do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento).

Escrita por congressistas, a Constituição de 1988 reforçou os poderes do Executivo e do Judiciário em detrimento do Legislativo. Prevaleceu, como sintetizou o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, a falta de confiança no legislador ordinário. 

Os efeitos dessa desconfiança para as relações Executivo-Legislativo são conhecidos. O temor da possível inoperância do Legislativo levou à reorganização do processo decisório e à concentração dos poderes de agenda nas mãos do presidente da República. O resultado prático desse modelo foi tornar o chefe do Executivo o principal legislador do país.

O redesenho do Poder Judiciário e as novas atribuições que recebeu foram produtos do mesmo espírito. Para além de seu papel de árbitro, o Judiciário foi dotado de uma gama de prerrogativas para ir muito além de mero intérprete do texto constitucional.

Juristas sem conta saíram a campo para defender suas versões particulares do alcance do novo modelo. Principal referência desta geração, escrevendo em 2010, Luís Roberto Barroso deu a sustentação teórica à nova postura: “O ativismo judicial é uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. Normalmente ele se instala em situações de retração do Poder Legislativo, de um certo descolamento entre a classe política e a sociedade civil, impedindo que as demandas sociais sejam atendidas de maneira efetiva”. 

A desconfiança nos demais Poderes é inversamente proporcional a que se deposita no Judiciário. 
Na lida diária do STF, os primeiros salvos vieram com censuras ao recurso à edição de medidas provisórias, tido como abusivo.

Contudo, até o final do mandato de Fernando Henrique Cardoso, a despeito dos inúmeros apelos da oposição, o STF optou por não se imiscuir nas relações entre o Executivo e o Legislativo e, muito menos, nas questões internas ao próprio Legislativo, como o questionamento à interpretação do regimento interno e abertura de CPIs. 

A jurisprudência foi quebrada em junho de 2005, quando o STF determinou a abertura da CPI dos Bingos. Em seu voto, o ministro Celso de Mello sustentou que “a maioria legislativa, mediante deliberada inércia de seus líderes na indicação de membros para compor determinada Comissão Parlamentar, não pode frustrar o exercício pelos grupos minoritários do direito que lhes é assegurado.” 

O STF, portanto, muda seu entendimento sobre o ponto e se arvora a defensor da minoria. Entenda-se: da minoria legislativa, resultado da expressão da vontade popular. 

A segunda investida viria no ano seguinte, quando, em decisão tomada com visível atropelo e improviso, a corte resolveu derrubar a cláusula de barreira aprovada em 1995. O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, atrelou seu voto à decisão relativa à CPI dos Bingos, citando o voto de Celso de Mello e proclamando em alto e bom som que o Supremo garantira “a criação de CPI pela vontade de um terço —e não da maioria— dos parlamentares”. Conclui em um crescendo: “É de se repetir até a exaustão, se preciso for: democracia não é ditadura da maioria!”.

A veemência e a retórica não substituem a lógica. Difícil entender como a imposição da cláusula de barreira pode ser interpretada como a manifestação de uma ditadura da maioria. O próprio STF não enxergara esta conexão em suas manifestações anteriores, nos 11 anos que se passaram entre a aprovação da leie sua aplicação. 

Em seu parecer, Marco Aurélio faz alusão à coluna de Fernando Rodrigues. O jornalista informara que o governo se pusera em campo para tirar proveito do rearranjo partidário provocado pela entrada em vigor da medida. A defesa das minorias, portanto, não passava da condenação à maioria.

Em seu voto, Marco Aurélio não se deu conta da conexão explícita entre o texto declarado inconstitucional e a regulação da distribuição do fundo partidário. Alertado por colegas, improvisou solução provisória acompanhada de admoestações à ação futura do Congresso: regulação que ameaçasse o financiamento dos pequenos partidos não seria admitida. Criava-se ali a anomalia com a qual convivemos até hoje: partidos que não precisam obter votos para receber recursos estatais.

O fato é que, de uma penada, o STF enterrou a reforma política arduamente negociada por um acordo que envolvera as principais forças políticas do país à época: PFL, PMDB, PSDB e PT. A lei que o Supremo derrubou enfrentava e propunha soluções conexas para as principais críticas feitas ao sistema político brasileiro: a fragmentação partidária e os altos custos das campanhas. 

Ao desmontar a reforma aprovada com o voto de 80% dos congressistas, o STF deixou claro que não confiava nas decisões da maioria e que estava disposto a disciplinar as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo. Em última análise, a desconfiança alcançou os eleitores e suas escolhas. 

Em resumo: a Carta de 1988 traz embutida a possibilidade de um conflito entre os dois Poderes que reforçou. Na ausência de um alinhamento político entre Executivo e Judiciário, o conflito é inevitável. 


Fernando Limongi é cientista político, professor da USP e pesquisador do Cebrap. Apresenta o tema da Mesa 2.

 

Seminário sobre democracia celebra 50 anos do Cebrap 

Fundado em 3 de maio de 1969, o Cebrap promove o seminário internacional Democracia à Brasileira para comemorar suas cinco décadas de atividade. Pesquisadores renomados que passaram ou ainda integram o instituto  discutirão as turbulências políticas atuais. Os debates ocorrerão no auditório do Sesc Vila Mariana (r. Pelotas, 141). Inscrições podem ser realizadas pelo site do Sesc. Ingressos custam de R$ 9 a R$ 30. 

14.mai (terça)
 

19h - Abertura
Danilo Miranda (diretor do Sesc-SP) e Angela Alonso (presidente do Cebrap)

19h20 - Vídeo Cebrap – 50 anos pensando o Brasil

19h45 - Mesa 1 - Democracia em crise?
Mediação: Maria Hermínia Tavares de Almeida (Cebrap/USP)
Conferencista: Adam Przeworski (NYU)

15.mai (quarta)
 

10h -Mesa 2 - Instituições políticas brasileiras
Mediação: Miriam Dolhnikoff (Cebrap/USP)
Debatedores: Fernando Limongi (Cebrap/USP/FGV), Argelina Figueiredo (Cebrap/IESP) e Maria Hermínia Tavares de Almeida (Cebrap/USP)

14h - Mesa 3 - Mobilizações sociais
Mediação: Arilson Favareto (Cebrap/UFABC)
Debatedores: Daniel Cefaï (EHESS), Angela Alonso (Cebrap/USP) e Adrian Lavalle (Cebrap/USP)

16h30 - Mesa 4 - Desenvolvimento, trabalho e políticas públicas
Mediação: Carlos Torres Freire (Cebrap)
Debatedores: Elisabeth Reynolds (MIT), Glauco Arbix (Cebrap/USP) e Alvaro Comin (Cebrap/USP)

16.mai (quinta)
 

10h - Mesa 5 - Desigualdades
Mediação: Marcia Lima (Cebrap/USP)
Debatedores: Pablo Beramendi (Duke University), Marta Arretche (Cebrap/USP) e Marcelo Medeiros (Ipea)

14h - Mesa 6 - Religião, política e espaço público
Mediação: Mauricio Fiore (Cebrap)
Debatedores: Juan Vaggione (Conicet), Paula Montero (Cebrap/USP) e Ronaldo Almeida (Cebrap/Unicamp)

16h30 - Mesa 7 - Debates políticos do espaço público
Mediação: Marta Machado (Cebrap/FGV)
Debatedores: Magali Bessone (Paris I), Marcos Nobre (Cebrap/Unicamp) e Sergio Costa (Cebrap/Universidade Livre de Berlim/Mecila​)

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