Descrição de chapéu Alalaô

Carnaval consagra fantasia de fiscal do cancelamento

Boicotes contra pessoas de comportamentos tidos como inadequados revestem as pautas identitárias com uma lógica policialesca

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[resumo]  Boicotes nas redes sociais contra pessoas com comportamentos ou ideias tidos como inadequados assemelham-se às punições com base em preceitos morais nos tempos de barbárie, retrocesso que reveste as pautas identitárias, apoiadas pela esquerda, com uma lógica policialesca.

Neste período de Carnaval, o novo sentido dado ao verbo “cancelar” parece ter sido incorporado definitivamente ao nosso vocabulário. No movimento que vai das ruas às redes sociais, criou-se uma nova polêmica depois que a atriz Alessandra Negrini foi a um bloco de rua trajada como indígena. Numa representação irreverente das arenas de batalhas que se tornaram as redes sociais, prolifera a fantasia do “fiscal de cancelamento”.

Reações assim também foram vistas recentemente quando Pedro Bial, após ser “cancelado” por criticar o documentário “Democracia em Vertigem”, apelou para o direito à diversidade de opiniões sem que, com isso, sejamos trucidados. A resposta do jornalista foi no tom do período momesco: “É com a carcaça moída e esfolada de tanta pancada virtual que venho a público acenar: bandeira branca. Amor. Eu peço paz”.

Independente do juízo moral desses casos, a cultura do cancelamento —termo para designar os boicotes promovidos por usuários das redes sociais contra pessoas, famosas ou não, por conta de comportamentos tidos como inadequados— assemelha-se às catarses coletivas de tempos antigos, quando um vilarejo se reunia para assistir a um herege queimado na fogueira em praça pública. 

O mais sintomático disso é a união, em um discurso persecutório e punitivista, tanto de quem se identifica com posições à direita como à esquerda do espectro político.

Quando vinculado a pautas identitárias, esse comportamento tende a se situar mais à esquerda (a direita, aliás, faz pouco caso desse problema). Nesses casos, sobretudo, o cancelamento parece recair num paradoxo de dois pesos e duas medidas que ilustra um retrocesso histórico nessa discussão.

Ainda na década de 1970, as pautas identitárias começaram a ganhar força quando se passou a diagnosticar que as relações de injustiça social não se reduziriam a uma questão de redistribuição material. Uma pessoa negra, independente de sua condição econômica, é mais propensa a ser revistada por um policial ou a ser olhada com desconfiança quando entra em uma loja de luxo. Sofre, portanto, uma forma específica de violência associada a sua identidade negra. 

A tradição filosófica que orientou esse debate trazia ao menos três características fundamentais. A primeira delas, e talvez a mais importante, é o deslocamento da crítica centrada no indivíduo para uma crítica social. 

Antes de indicar uma espécie de defesa da massa, como uma leitura mais apressada poderia pressupor, a ideia básica é a de que seria ingênuo ou teoricamente inócuo tentar compreender o indivíduo independentemente do seu contexto. Tampouco o valor da liberdade é questionado, mas ele passava a ser entendido antes como horizonte do que como ponto de partida disponível igualmente para todos. 

A segunda característica que historicamente se ligava às reivindicações dos movimentos sociais identitários é a luta por reconhecimento de direitos. Ou seja, as demandas eram associadas a suas garantias jurídicas, cujos pressupostos fundamentavam a própria caracterização do Estado democrático de Direito. 

Enquanto, por exemplo, em um vilarejo medieval a punição poderia ser baseada em sentimentos de aprovação e reprovação social, a modernidade passou a consolidar o direito como principal âmbito coercitivo. A despeito de como uma ação fosse julgada socialmente —o que muitas vezes poderia ter, inclusive, motivações religiosas ou morais—, todos têm direito a um processo justo e imparcial. 

Entende-se essa concepção de justiça, numa tradição que remete a Immanuel Kant e John Rawls, como “a prioridade do justo sobre o bem”. Nesse ponto de vista, as democracias modernas devem assegurar, por um lado, a pluralidade de opiniões (como, por exemplo, liberdade de crença, expressão etc.), e, por outro, o devido processo legal. 

Uma visão particular do que é o certo para mim não deve pautar o que é o justo para todos —precisamente porque, numa democracia, há várias outras concepções de bem conflitantes entre si. 

Por fim, a identidade de uma pessoa não era tomada como sendo um pressuposto rígido e imutável, em uma espécie de essencialismo ontológico. Pelo contrário, o lugar do indivíduo na sociedade é visto como resultado de um conjunto de experiências e percepções, ou seja, como um processo de aprendizagem contínuo. Significa justamente pressupor que transformar a sociedade contribuiria para formar indivíduos de uma maneira melhor. 

Contudo, o que se vê hoje na arena das redes sociais, e que de algum modo reverbera as reflexões sobre esse tema, entra em contradição com essas três características. 

No lugar de questões sociais ou, digamos, estruturais, passou a predominar a lógica do cancelamento dirigido às próprias pessoas. A forma de expressão mais aplaudida é a “lacração”, onde há pouco lugar para o contraditório e, em última análise, para qualquer debate mais razoável. 

Com frequência, ainda, esses ataques virulentos voltam-se a aspectos que não dependem da liberdade individual, mas de condições absolutamente contingentes (assim como não se escolhe nascer numa família rica ou pobre, no Brasil ou no Afeganistão, ninguém escolhe tampouco nascer homem ou mulher ou com a cor de sua pele branca ou negra). 

Além isso, o ataque pessoal associado à lógica identitária passou a ser refém de um essencialismo atemporal, como se hoje uma pessoa devesse ser condenada à masmorra do cancelamento por supostamente ter a mesma opinião que manifestou em um tuíte postado há 16 anos.   

A garantia geral de liberdade de expressão, inclusive em temas morais ou religiosos, ganhou um efeito altamente nocivo em tempos de redes sociais. Basta um post condenatório (ou difamatório, não se pode saber a priori) viralizar para que alguém se torne automaticamente culpado, pouco importando se depois, na esfera jurídica, seja inocentado. O estrago do cancelamento já foi feito. 

A consequência: estamos regredindo àquela forma de punição social com base no moralismo, como se novamente vivêssemos em um vilarejo em que a própria comunidade repreende as ações a partir de algum código de conduta. Hoje, porém, temos um perigoso agravante em relação ao passado: o alcance das redes sociais é imponderável. 

Certamente, são compreensíveis, ou até inevitáveis, a raiva e o ressentimento que vieram junto com as pautas identitárias, mas tudo isso deixa de ser minimamente estratégico quando apenas catalisa uma cadeia infinita de ação e reação. 

Tal postura, ademais, acaba por favorecer tudo aquilo que sempre foi objeto de crítica das políticas identitárias: uma lógica persecutória, policialesca, que relativiza ou mesmo suspende o direito de defesa ou presunção de inocência.

Levantar a atenção para essas contradições não significa, certamente, impedir que qualquer um possa se engajar na luta contra privilégios ou em dar voz a quem historicamente não a teve. Tampouco significa retirar a responsabilidade do indivíduo por suas ações e escolhas. 

Trata-se apenas de reafirmar que o melhor âmbito que dispomos para esse julgamento é o consolidado juridicamente, não se podendo retroceder aos tempos da barbárie e aos padrões de um moralismo social.
É, ainda, sobretudo reconhecer que todos nós podemos aprender a rever continuamente nossas posições.

Se abandonarmos essa premissa de que podemos mudar, jogamos fora o pressuposto básico do qual partia toda essa tradição de pensamento. No limite, já não restaria mais nada a fazer. 
 


Filipe Campello, doutor em filosofia pela Universidade de Frankfurt (Alemanha), é professor de filosofia da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos em Filosofia Política 
e Ética da mesma universidade
 

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