Descrição de chapéu

Relegar política ao domínio da lei favoreceu lideranças temerárias como Bolsonaro

Utilizar atalhos fora do Legislativo para determinar direitos e deveres alimentou frustrações e sectarismo, avalia autor

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

[RESUMO] No momento em que Jair Bolsonaro confronta o ex-ministro Sergio Moro e o Supremo Tribunal Federal, reaviva-se o tema da onipresença da lei em todas as esferas da vida social, em decorrência do desgaste e da omissão da política em questões polêmicas. Sem a mediação da representação partidária, em ambiente sectário, abre-se espaço para lideranças temerárias e fanáticas como o atual presidente.

Se há um tema filosófico talhado à perfeição para a crise atual é o da disputa pelo controle legítimo das ações —e da coerção— de Estado: que outro momento além deste, de confinamento quase compulsório, seria mais adequado a refletir sobre quem, afinal, tem legitimidade para nos levar a abrir mão de nossa liberdade (por segurança) e de nossa individualidade (por conformidade)?

Esses dois pares de opostos são o fio condutor de “Trials of the State” (provações ou, mais literalmente, julgamentos do Estado, publicado pela Profile Books e sem tradução para o português), resultado da participação como conferencista nas Reith Lectures 2019, da BBC, do ex-juiz inglês Jonathan Sumption.

No livro, a onipresença da lei —cada vez mais permeando todas as esferas da vida em sociedade— se explica porque a política, como lembra Sumption, tem ora sido rechaçada, ora se omitido como mediadora primeira.

Também historiador, o ex-magistrado da Suprema Corte britânica vai direto ao ponto ao constatar: “A legitimidade de ação do Estado numa democracia depende de uma aceitação geral de seus processos de tomada de decisão; não necessariamente das decisões em si, mas do método para chegar a elas”.

Muito se debateu, nos últimos meses, sobre o método —a loucura do método, ou o método na loucura— do presidente da República e de sua claque.

Agora mesmo Jair Bolsonaro, direto de sua realidade paralela e intocada por qualquer forma de empatia ou humanidade, detonou mais uma crise ao confrontar os homens da lei: primeiro com a saída de Sergio Moro, símbolo máximo do que se chamou de “judicialização da política” em anos recentes, do governo; em seguida, ao latir e morder —depois assoprar, como é próprio de seu caráter frouxo— um Supremo há muito politizado além da conta.

O vírus, claro, pegou esse bonde andando; já descarrilhado, melhor dizendo. Mas não há como não sentir uma volta a mais no parafuso quando autoridades, eleitas ou não, passam a reivindicar legitimidade para adoção de medidas de exceção na crise —e em nome do que mais fazem isso senão, supostamente, da nossa segurança?

A partir das reflexões de “Trials of the State”, este artigo tenta investigar as razões de fundo da enrascada em que nos vimos metidos desde que, explorando precisamente o tema da segurança pública e envergando a fantasia do paladino liberal contra medidas de conformidade geral a certos ditames do Estado (e isso numa era longínqua em que falar de quarentena em massa soaria a ficção científica...), Bolsonaro implodiu o sistema político e rebaixou sem dó nosso já sofrível patamar civilizatório.

Parece que faz uma eternidade, mas há não muito tempo Fernando Haddad dedicou sua coluna semanal neste jornal à crise das polícias que culminou em motim no Ceará.

O candidato derrotado no segundo turno da última eleição presidencial admitia, ali, que não se encontrou saída razoável para a questão da segurança pública na Constituição de 1988 —essa entidade mítica do progressismo brasileiro (compreensivelmente, por ser o produto mais acabado da redemocratização), embora sempre ressalvada como omissa ou excessiva em questões cruciais, o que é curioso.

Intelectualmente sofisticado, o professor petista descia também às raízes históricas da definição do “direito humano à segurança”, equiparado a certa altura da modernidade a outros direitos fundamentais como os da liberdade, da igualdade e da propriedade.

A dicotomia entre direitos humanos e segurança pública seria, portanto, “invencionice recente”, segundo Haddad. Apesar da expressão pejorativa, a análise é correta, do ponto de vista da teoria política.

Só que, em seguida, o intelectual lulista recorre ao cacoete do “país escravocrata e patrimonialista” ao (não) explicar por que tal dicotomia se tornou moeda corrente e popular no Brasil.

Prefere ignorar que a segurança costuma ser apontada como principal preocupação cotidiana pelos brasileiros, em especial os de renda média a baixa que, negue quanto quiser o progressista inconformado, votaram aos milhões, e conscientemente, em Bolsonaro.

O que esses eleitores puseram a nu em 2018 foi uma tensão fundamental, para além de mera invencionice, entre reivindicações políticas expressas na eleição de representantes (não importa se melhores ou piores, “bons” ou “maus”, desde que legitimamente eleitos) e o domínio da lei, conflito perene nas democracias, recentemente exacerbado.

O ex-juiz Sumption lembra que uma sociedade livre abarca um sem-número de indivíduos e grupos com opiniões e interesses conflitantes. “A primeira função de qualquer sistema político”, observa, “é acomodar essas diferenças para que as pessoas possam viver juntas numa só comunidade sem a necessidade do emprego sistemático da força”.

Os mecanismos criados para isso, porém, trariam consigo “algumas verdades desconfortáveis”. A principal é que as Constituições democráticas modernas, ao mesmo tempo que tratam o povo como sua fonte de legitimidade, impõem barreiras entre esse mesmo povo e o exercício do poder.

“Uma dessas barreiras [...] é o conceito de representação”, explica Sumption. “A outra é a lei, com seu notável viés em favor dos direitos individuais e das expectativas sociais tradicionais, valores administrados por um corpo de juízes profissionais que não respondem perante o eleitorado por suas decisões.”

A pergunta daí decorrente, e inevitável, é: “[...] se juízes são investidos do poder de dar efeito legal a suas próprias opiniões e valores, o que mais estariam fazendo senão reivindicar para si um poder político?”. Sumption começa a respondê-la com uma perspicaz paródia do famoso aforismo do teórico militar alemão Clausewitz sobre a guerra: “A lei passou a ser a continuação da política por outros meios”.

Os exemplos com que ilustra a série de conferências (cinco palestras no total, também disponíveis em podcast) vêm de democracias mais maduras que a nossa —Reino Unido, Europa, Estados Unidos— e compõem uma aula sobre os preceitos elementares a sustentar Estados liberais modernos.

Mas também nos tocam, ao evidenciar como o Brasil ainda vive de mal-entendidos básicos sobre a democracia liberal, especialmente quanto à separação de Poderes. Os últimos meses foram pródigos em demonstrar isso.

O ex-juiz britânico conta a história do princípio: por que tem havido essa vasta expansão do domínio da lei? Pode parecer paradoxal, dada a percepção de que juízes vivem encastelados em suas decisões discricionárias (ou monocráticas, palavrão ainda outro dia pespegado ao Supremo pelo bolsonarismo), mas a legitimidade dos tribunais legislativos remonta à democracia de ampla base popular estabelecida, nos países desenvolvidos, entre as décadas de 1860 e 1920 —e bem mais recentemente por aqui.

O envolvimento das massas no debate público levou a demandas crescentes ao Estado como provedor de serviços e, com maior ou menor intensidade, regulador da atividade econômica. “Mas há outras áreas nas quais a intervenção estatal não nos é imposta, é uma escolha coletiva. Reflete mudanças difusas de perspectiva”, e nesses casos, alerta Sumption, não é raro que juízes sejam chamados a legislar.

O espírito do tempo prescreveria, de um lado, “o cada vez maior absolutismo moral e social vigente, que recorre à lei para produzir conformidade”; de outro, “a constante busca por maior segurança e redução do risco em nossas vidas cotidianas”.

Não por acaso são os dois tópicos mais incendiários do debate público, tão polarizado que nem mereceria esse nome, a que há algum tempo assistimos no Brasil: o primeiro, via de regra, degenera nas chamadas guerras culturais; o segundo, quando fora de controle, leva à guerra urbana, pura e simplesmente.

Sumption começa sua análise pelo tópico da conformidade. “O que há de novo”, explica, “é a crescente tendência de a lei regular as escolhas humanas, mesmo em casos nos quais essas escolhas não causam danos a outras pessoas nem há consenso sobre sua moralidade ou não”.

Aqui, temos de um lado a esquerda com pautas identitárias, como as de cotas e do casamento gay; mas em defesa, sobretudo, de uma concepção de direitos humanos na qual teriam de passar a caber, ao lado desses temas, outros como a demarcação de terras indígenas e a constitucionalidade de médicos estrangeiros no atendimento básico de saúde no país —todas causas ganhas, em última análise, na Justiça.

(Isso para não falar das decisões discricionárias do Executivo sobre gastos e investimentos que resultaram nos escândalos de corrupção responsáveis por inflamar a opinião pública pelo impeachment de Dilma Rousseff.)

No campo oposto, bolsonaristas retrucam com pautas de costumes ditas conservadoras; mas em defesa, sobretudo, de certa ideia de direitos individuais —ou, segundo seus partidários, direitos “humanos” (em versão reacionária, alguém diria, pois é bom lembrar que de conservadores os bolsonaristas não têm, em geral, nem um fio de cabelo): da educação domiciliar à liberdade econômica.

Todas medidas inviabilizadas pelo Congresso até aqui, ainda que ironicamente recolocadas na ordem do dia pela crise pandêmica, assim como o tema mais amplo da aversão ao risco.

Sumption observa: “A lei é capaz de incrementar nossa segurança pessoal, mas essa proteção é entregue a um preço que pode ser bem salgado”.

É o tipo de dilema, menos liberdade em troca de segurança, que existe há séculos, lembra o ex-juiz. “O que mudou nos últimos anos é o grau de risco que as pessoas estão preparadas para tolerar em suas vidas.” Ele acrescenta ainda: “Consideramos que ter segurança física, financeira e emocional é não apenas o estado normal das coisas, mas um direito”.

Pré-pandemia, lembremos, tínhamos setores à esquerda com pautas “garantistas”, como a da defesa do trânsito em julgado; e, de novo, com demandas ligadas ao que consideram direitos humanos, a exemplo da ênfase no resguardo da integridade física e emocional de grupos específicos — o pleito da homofobia equiparada ao racismo ilustra bem o ponto (mais uma vez, sem que tenha havido consenso parlamentar sobre elas).

Ao que o bolsonarismo —seu hoje dissidente setor lavajatista, em particular— respondia com pautas “punitivistas”, como as da prisão em segunda instância ou do excludente de ilicitude para policiais; e, de novo, com demandas ligadas ao que consideram direitos individuais (ou “humanos” em versão reacionária), a exemplo da permissividade quanto a armas e radares. Também aqui fica nítida a contradição entre o anseio geral por mais segurança e a ênfase nos desejos de grupos específicos.

A diferença fundamental é que, derrotada no Parlamento, a extrema direita tem sido barrada também no STF. Ao contrário dos tempos de Lula e Dilma, de bem-sucedidos litígios judiciais (e algumas vitórias no Congresso igualmente importantes, mas menos, digamos, vistosas), o atual governo é contido em ambas as frentes.

O conferencista britânico resume assim a questão: “Os direitos humanos são o ponto de encontro entre a lei e a política. Um encontro que pode ser bem desagradável”. Pode-se pressupor que haja direitos inquestionáveis porque, de tão fundamentais para nossos valores e tão amplamente aceitos, se colocam acima do debate político.

Mas, conforme lembra Sumption, a ideia só funciona se os direitos em questão forem realmente fundamentais e amplamente aceitos. “Se houver alguma possibilidade de que pessoas razoáveis discordem deles, precisamos de um processo político para resolver tal dissenso.”

Ele exemplifica com casos de países em que a sempre polêmica questão do aborto foi pacificada com regras esclarecidas depois de debates francos nos Parlamentos, e considera que nos Estados Unidos (assim como no Brasil, aliás) a disputa seria menos contenciosa caso não se tivesse tomado a via judicial. Julgamento semelhante —lá como aqui— foi o das cotas.

Numa das melhores cenas de um filme nacional em anos recentes, a família de classe média alta decadente em “Casa Grande” (2014), do diretor Fellipe Barbosa, é apresentada à namorada do filho adolescente no churrasco de domingo com amigos.

Moradora da Rocinha e cotista no vestibular, a menina confronta os anfitriões com uma defesa do sistema de seleção com base em critérios raciais. Sua cartada final: “As cotas são lei federal. Já foi, e vocês perderam”.

Embora alguns convivas ali sejam retratados com traços caricaturais, é de se perguntar se o desafio inflamado da moça da favela não caiu mal em muitos outros ouvidos para além daqueles da classe média alta. Uma maioria eleitoral e um terço ou mais de aprovação persistente ao governo errático de Jair Bolsonaro indicam que sim.

“Raramente um litígio serve para mediar diferenças. É um jogo de soma zero”, ensina o ex-juiz Sumption. “O vencedor leva o prêmio, o perdedor paga.”O atual presidente acha, equivocadamente, que essas são boas razões para se insurgir contra os outros Poderes com os quais deveria governar. Quantos, porém, não terão votado nele por acharem a mesma coisa?

E quantos não terão votado por, segundo sua percepção, nunca ocuparem aquele almejado pódio do vencedor que leva tudo, na lógica política de algumas de nossas garantias constitucionais?
Só agrava a situação o fato de que “a maioria das pessoas reage a julgamentos como esses conforme concorde ou não com o resultado, [quando] o que deveria estar em jogo é a forma como as decisões são tomadas, e não apenas as decisões em si”, reflete Sumption.

Historicamente, lembra o conferencista, a representação tem sido, de longe, o mecanismo mais eficaz de resolução das diferenças de opinião entre os cidadãos em questões que não sejam individuais, mas de políticas públicas.

E isso graças ao papel central dos partidos políticos, “essa instituição tão difamada”, nas palavras de Sumption. “O objetivo primordial dos partidos é chegar a uma série de propostas que, embora apenas uma minoria vá escolher como primeira opção, o maior número possível de pessoas possa aceitar como programa de governo.”

Em algum momento a esquerda brasileira deixou de entender isso —e talvez nosso melhor experimento de construção partidária tenha fracassado e continue a falhar exatamente por seu sectarismo, como mostram o autoengano de Haddad no início deste texto e as análises parciais da intelectualidade esquerdista.

A historiadora Hebe Mattos, por exemplo, acreditou que certa “virada demográfica na identificação étnico-racial” —referindo-se a uma inédita maioria de pretos e pardos autodeclarados no Censo de 2010, auge dos governos petistas— pudesse ser fonte de legitimidade suficiente para as políticas de cotas.

“Numa perversão da democracia, [agora] uma maioria conservadora eventual tenta solapar direitos conquistados por grupos historicamente minorizados ou invisibilizados”, escreveu recentemente a professora. A análise ignora que, numa democracia representativa, maiorias são, por definição, eventuais.

A questão é tratada com clareza, mais uma vez, nas Reith Lectures do ano passado: “Numa democracia, o Estado, com seu imenso potencial tanto para o bem quanto para o mal, está, em última análise, nas mãos das maiorias eleitorais; daí o grande dilema democrático moderno: como controlar o poder potencialmente opressivo dessas maiorias sem minar a própria democracia?”.

Em outras palavras: “[...] precisamos ter uma visão do interesse nacional que transcenda retratos instantâneos de qual seja a opinião eleitoral do momento”, afirma o britânico.

Ao mesmo tempo, é preciso não se iludir com a possibilidade (ou até, panglossianamente, a efetiva vigência) do liberalismo no Brasil, pois, conforme anota Sumption, “os limites do que o Parlamento pode fazer dependem de convenções políticas”. “Hábitos, tradições e atitudes das comunidades humanas”, explica ele, “têm mais força que a lei. São, na verdade, o fundamento da lei”.

No Brasil, o debate deste artigo alcança precisamente esse significado cultural mais profundo —o atávico desconforto brasileiro com as “ideias modernizantes”, explorado pelo romance e pela crítica literária nacionais desde o século 19. Não é outro o tema de boa parte dos escritos de Roberto Schwarz sobre Machado de Assis.

“Proteção ao trabalho, ao meio ambiente, de grupos indígenas, de minorias sexuais ou da maioria étnica”: podem parecer inquestionáveis os direitos atendidos, em parte, pela “carta cidadã” e enumerados pela professora Angela Alonso, colunista deste caderno. Ficou claro que, para uma multidão de brasileiros, não o são.

Ao mesmo tempo, é fato, como observa Alonso, que a Constituição de 1988 “abriu campo para membros iluminados da elite social se arrogarem funções de comando do processo civilizador”, uma referência ao “ativismo judiciário” que decide muito do nosso destino coletivo ultimamente.

Fala-se em crise de representação, mas, para nossa infelicidade, um (ó, ironia) parlamentar boquirroto e presidente sem partido (!) foi capaz de se erigir em representante maior, sim, de ricos e gente de classe média há duas ou três gerações —só que, mais importante, de famílias urbanas brevemente promovidas à “nova classe média” nos anos petistas.

Pior: aqueles aparentemente já começam a abandonar o barco à deriva do bolsonarismo, enquanto desses, segundo o Datafolha, quase dois terços dão aval à permanência no cargo de um presidente inepto.

Para nossa sorte, de volta à cena recentemente, Schwarz concedeu lúcida entrevista a esta Folha, na qual constatou: “A deslaicização da política, a teologia da prosperidade, as armas de fogo na vida civil, o ataque aos radares nas estradas, o ódio aos trabalhadores organizados etc. não são velharias nem são de outro tempo. São antissociais, mas nasceram no terreno da sociedade contemporânea”.

“Na falta de organização política para aprofundar a democracia, ou melhor, a reflexão social coletiva”, sintoma de um anti-intelectualismo brasileiro igualmente atávico, “é possível imaginar que os novos insatisfeitos, os favorecidos pelas políticas esclarecidas anteriores, refaçam o seu cálculo e coloquem as fichas na aposta anti-ilustrada”, arrematou o crítico.

“O que sugere”, segundo a sábia assertiva de Jonathan Sumption, “que a essência da democracia não é a retidão moral” —absurdo, portanto, falar em “perversão da democracia”—, “mas a participação”.

Prossegue e conclui o ex-juiz: “A questão não é, na verdade, se os eleitores agem com boas ou más motivações. Não podemos criar um mundo imaginário no qual as pessoas não têm preconceitos ou são indiferentes a seus próprios interesses”.

Não surpreende que Bolsonaro resista em popularidade, sobretudo nos escalões inferiores de uma classe média já tão frustrada em seus pequenos sonhos de ascensão social —gente que, por necessidade ou opção, quer o fim imediato da quarentena como defende o presidente, populista irresponsável.

“Tudo o que um sistema político pode realmente aspirar a fazer”, reitera Sumption, “é proporcionar um método de tomada de decisão com a maior chance possível de acomodar as divergências entre os cidadãos tais como eles são na vida real”.

A receita parece fácil na mesma medida em que é complexa sua execução. Em que pesem os avanços obtidos desde a Constituinte, mesmo que pela via do “ativismo judiciário” mais frequentemente do que seria saudável, o progressista inconformado precisa se convencer de que, ao lado da famigerada “inclusão pelo consumo”, essa é a história de como ajudou a empoderar uma liderança temerária e fanática em nossa hora mais sombria. Nem que seja só para nunca mais repetir o erro.


Christian Schwartz, doutor em história social (USP/Cambridge), é jornalista e tradutor

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.