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21/04/2012 - 19h05

Benefício maior para aposentado "na ativa" deve ser julgado em breve

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JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal deve decidir neste semestre se os aposentados que continuam no mercado de trabalho e contribuem para a Previdência Social terão direito de revisar o valor que recebem do INSS, no caso chamado de "desaposentadoria" ou "desaposentação".

"Desaposentar" consiste basicamente em pedir o recálculo do benefício levando em consideração as contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria.

Por exemplo, suponha que um trabalhador aposentou-se sem ganhar o valor máximo do benefício, que é de R$ 3.916,20. Ele continua trabalhando com carteira assinada e é obrigado a contribuir para a Previdência.

Hoje, o INSS não permite que essas contribuições sejam levadas em conta, no futuro, para rever os cálculos do benefício. O que o STF vai decidir é se os "desaposentados" têm ou não direito a ver seus benefícios aumentados, por causa da contribuição adiconal.

Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que 70 mil aposentados reivindicam o direito nos tribunais. Além deles, 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência. Esse é o universo de pessoas que, teoricamente, pode fazer uso do mesmo caminho para aumentar a renda.

GOVERNO PREOCUPADO
O assunto é motivo de preocupação para o governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, enviada ao Congresso, estima um gasto de R$ 49,1 bilhões caso a chamada "desaposentação" tenha vitória no julgamento dos ministros do Supremo.

Para o novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, o tema da chamada "desaposentadoria" tem impacto social e ações como essa terão prioridade em sua passagem pelo comando do tribunal.

Não há data para incluir o assunto na pauta, mas Britto diz, por meio de sua assessoria, que pretende "julgar logo", até no máximo o meio do ano. O primeiro recurso sobre "desaposentação" chegou ao STF há nove anos.

DEVOLUÇÃO

O problema, segundo Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, está na falta de padrão nas decisões de 1ª instância.

Segundo estimativa do instituto, embora a Justiça determine ao INSS recalcular os benefícios, em 80% das decisões o beneficiário é obrigado a devolver os valores recebidos pelo INSS até então.

"Condicionar a 'desaposentadoria' a uma reposição não é vantagem para o trabalhador e obriga o cidadão a recorrer", diz ela.

 

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