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14/11/2012 - 13h20

Feriado faz TCU adiar votação sobre o erro na conta de luz

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AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO

Frustrando a expectativa dos órgãos de defesa dos consumidores, o TCU (Tribunal de Contas da União) desistiu de analisar nesta quarta-feira (14) o tema do ressarcimento dos R$ 7 bilhões cobrados indevidamente na conta de luz dos consumidores brasileiros durante pelo menos sete anos.

A previsão era de que o assunto fosse incluído na pauta de hoje do Tribunal, mas o feriado da Proclamação da República teria esvaziado a sessão e levado a mais uma adiamento.

TCU decide hoje se o consumidor terá os R$ 7 bi da conta de luz

O tema tem dividido os ministros da corte. O primeiro voto do ministro relator, Valmir Campelo, foi favorável à proposta elaborada pelo órgão técnico do TCU, na qual determinava à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que fizesse o levantamento do valor cobrado a mais e instituísse um mecanismo para a compensação dos valores na conta de luz.

O Tribunal surpreendeu quando o ministro revisor, Raimundo Carreiro, disse que o tema não seria atribuição do órgão.

Instituições de defesa dos consumidores e o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) criticaram a posição do ministro dizendo que o Tribunal estaria abdicando de prerrogativa legal ao não analisar o assunto.

Segundo o ministro, o TCU não teria poderes de interferir na relação entre consumidores e distribuidoras ao exigir que as empresas devolvessem os recursos cobrados a mais.

Órgãos de defesa dos consumidores e o deputado encaminharam ofício ao Tribunal questionando tal interpretação.

Para ele, o Tribunal está analisando o alcance das medidas adotadas pela Aneel em fevereiro de 2010, quando a falha na metodologia de cálculo da tarifa de energia foi corrigida.

A agência eliminou a distorção gerada pela metodologia de cálculo, mas disse que não teria como exigir das distribuidoras a devolução do dinheiro que havia cobrado indevidamente em decorrência do erro.

INSATISFEITOS

Pressões dos consumidores e das distribuidoras elevam a importância dessa decisão que o TCU deverá tomar antes do recesso. Se a tese do ministro Carreiro prevalecer, a Aneel será a grande vitoriosa neste embate.

Aos consumidores, caberá nesta hipótese a via judicial. Várias ações já tramitam na Justiça brasileira neste momento.

Uma decisão do TCU exigindo da Aneel uma medida que restabeleça os direitos reclamados pelos consumidores poderia evitar o longo curso dessas ações na Justiça.

ERRO

Uma falha na metodologia de cálculo do reajuste da tarifa de energia transferiu recursos dos consumidores para o caixa das distribuidoras.

O erro foi revelado pela Folha em 2009. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) só agiu para eliminar o problema depois que o tema se tornou público.

Embora tenha eliminado a falha, a Aneel disse que não poderia exigir das concessionárias a devolução ou a compensação do que foi pago a mais.

Para Procon-SP, Proteste e Idec, o TCU não está julgando a relação entre consumidor e distribuidora, mas a decisão da Aneel de desistir de exigir o ressarcimento.

 

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