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Justiça mantém veto a propaganda de bebida antes das 21h, mas revoga prazo
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DE SÃO PAULO
Após a Justiça Federal em Santa Catarina determinar no começo do mês que propagandas de cerveja e vinho só poderiam ser veiculadas entre as 21h e as 6h e que não poderiam ser associadas a esportes olímpicos, entre outras restrições, nova decisão suspendeu na segunda-feira (17) o prazo de dez dias para a entrada em vigor da regra.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a União tinham dez dias para publicar uma resolução que desse cumprimento à determinação da Justiça catarinense, mas o prazo para que passasse a valer as novas restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país foi extinguido por nova decisão, desta vez do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O prazo foi estipulado no dia 10 e passaria a ser contado a partir da notificação da Anvisa. Procurado, o órgão não soube informar à reportagem quando foi notificada pela Justiça.
Na decisão de ontem, o TRF-4, com sede em Porto Alegre, atendeu recurso da Anvisa questionando o prazo estabelecido. Para a agência, o período era muito curto para preparar, publicar e fiscalizar a nova medida.
Na prática, o juiz federal João Pedro Gebran Neto manteve as restrições impostas pela primeira decisão judicial, mas acabou com prazo para que a medida entre em vigor.
AUMENTO À RESTRIÇÃO
As restrições já são aplicadas atualmente a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL).
O Ministério Público Federal em Santa Catarina pediu que a medida passasse a valer para bebidas com teor igual ou superior a 0,5º GL, o que foi aceito pela Justiça Federal em primeira instância. Cabe recurso.
Em 2005, a Anvisa iniciou consulta pública para tentar aumentar a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas, mas a discussão terminou após a AGU (Advocacia-Geral da União) decidir que a mudança só poderia ser feita por meio de lei ou medida provisória.
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