Tire suas dúvidas e veja como fica o rendimento da poupança
O Ministério da Fazenda divulgou a estimativa do rendimento da poupança de acordo com possíveis variações da taxa Selic e a Folha preparou um tira-dúvidas sobre as mudanças na caderneta.
Desde o dia 4 de maio os novos depósitos na poupança obedecem a uma nova regra. Sempre que a Selic for igual ou inferior a 8,5%, a remuneração será de 70% da Selic mais TR (taxa referencial, que procura refletir os juros no período de 30 dias seguintes ao da data em questão).
Para depósitos antigos (feitos até dia 3 de maio) nada muda, ou seja, o rendimento continua sendo de 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a TR. O mesmo ocorre para novos depósitos quando a Selic for superior a 8,5%.
O Banco Central reduziu a Selic de 9% para 8,5% em maio. Nesta quarta-feira (11), reduziu novamente, desta vez para 8%.
De acordo com os cálculos da Fazenda, com Selic a 8,5% a poupança terá rendimento de 5,95% ao ano mais a TR, totalizando 6,17%. Ou seja, uma poupança de R$ 10 mil renderia, nesse caso, R$ 617 após doze meses.
A TR não fica negativa. Entretanto, ela zera em taxas Selic em torno de 8,2% ao ano. Dessa forma, se a Selic cair para 8% ou menos, o rendimento da poupança não irá incorporar a taxa referencial.
VEJA COMO FICARIA O RENDIMENTO DA POUPANÇA COM A QUEDA DA SELIC
Taxa Selic | Rendimento mensal da poupança, sem TR | Rendimento anual da poupança, sem TR | Rendimento anual estimado da poupança, com TR |
---|---|---|---|
8,50% | 0,48% | 5,95% | 6,17% |
8,00% | 0,46% | 5,60% | 5,60% |
7,50% | 0,43% | 5,25% | 5,25% |
7,00% | 0,40% | 4,90% | 4,90% |
6,50% | 0,37% | 4,55% | 4,55% |
6,00% | 0,34% | 4,20% | 4,20% |
5,50% | 0,32% | 3,85% | 3,85% |
5,00% | 0,29% | 3,50% | 3,50% |
4,50% | 0,26% | 3,15% | 3,15% |
4,00% | 0,23% | 2,80% | 2,80% |
3,50% | 0,20% | 2,45% | 2,45% |
3,00% | 0,17% | 2,10% | 2,10% |
2,50% | 0,14% | 1,75% | 1,75% |
2,00% | 0,12% | 1,40% | 1,40% |
Fonte: Ministério da Fazenda
Para que os poupadores saibam quanto vão ganhar na caderneta quando as novas regras forem usadas, o governo definiu que o cliente será informado, na data do depósito, de qual será o rendimento creditado 30 dias depois.
Para antecipar o ganho que terá 30 dias depois, o poupador deverá sempre considerar a Selic vigente no dia em que ele efetuou o depósito.
A ideia, segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Babosa, é manter uma das características que fazem com que esse investimento seja popular: a facilidade de compreensão.
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Atualizado em 24/04/2024 | Fonte: CMA | ||
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