Sacolas gratuitas em supermercados acabam no domingo em SP
Os supermercados têm só até o próximo sábado (15) para distribuir gratuitamente sacolinhas plásticas aos consumidores da cidade de São Paulo. A partir de domingo, os estabelecimentos não serão mais obrigados a fornecer as embalagens sem cobrar por elas.
A decisão foi tomada em 8 de agosto pelo desembargador Torres de Carvalho, da Câmara Resevada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar recurso do grupo WalMart.
Robson Ventura - 20.jun.12/Folhapress |
Consumidor usa sacola retornável em supermercado de SP |
A Justiça determinou que, apesar de não serem mais obrigados a distribuir sacolinhas plásticas, os estabelecimentos devem fornecer uma alternativa de sacola reutilizável, que permita o transporte das compras, por R$ 0,59 cada uma. Os supermercado estão obrigados a cumprir a medida até 15 de abril do ano que vem.
O recurso foi feito pelo WalMart após a juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, ter decidido em 25 de junho que os supermercados deveriam voltar a distribuir sacolas de plástico no caixa gratuitamente.
Na ocasião, a juíza deu prazo de 48 horas para cumprir a medida e determinou que em 30 dias as redes fornecessem "gratuitamente e em quantidade suficiente" embalagens de material biodegradável ou de papel.
A decisão ocorreu após a SOS Consumidores, órgão de defesa do consumidor, ingressar com uma a ação civil pública para pedir a distribuição das sacolinhas.
No começo de agosto, a Justiça também atendeu outro pedido da SOS Consumidores e estabeleceu que as redes que não fornecessem gratuitamente embalagens de papel ou material biodegradável a seus clientes estariam sujeitas a multas diárias de R$ 20 mil por ponto de venda, até o limite de R$ 2 milhões.
CONSUMO CONSCIENTE
"Agora, o desembargador Torres de Carvalho tomou uma decisão que visa a preservação do meio ambiente e atende os interesses do consumidor consciente", diz o advogado Alfredo Zucca, especialista em direito do consumidor do escritório Aidar SBZ Advogados.
O desembargador afirmou, em sua decisão, que "inexiste lei a compelir as rés ao fornecimento das sacolas plásticas ou das sacolas biodegradáveis; a suspensão do fornecimento se insere em um contexto mais amplo de proteção ao meio ambiente, obrigação também dos fornecedores".
Para Torres, o fornecimento gratuito faz com que os consumidores que trazem suas sacolas paguem pelas sacolas dos demais, sendo assim prejudicados, e não beneficiados, pela decisão agravada".
O juiz disse que "o custo das sacolas, por sua vez, não implica no ônus excessivo entrevisto na decisão" e o tumulto criado justifica a "disciplina da questão".
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