Para evitar atraso, compras de Natal na web devem ser feitas até 2ª
Atrasos na entrega devem continuar a ser uma das principais queixas dos consumidores online no período do Natal, disse o presidente do Reclame Aqui, Maurício Vargas. No ano passado, esse tipo de reclamação correspondeu 38% das 98 mil registradas no site entre 1º de novembro e 25 de dezembro.
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Para não perder a troca de presentes, Vargas alerta: quem não comprar até segunda-feira (16) tem grandes chances de não receber o produto a tempo.
"O Brasil é um país de dimensões continentais e tem uma questão tributária complicada no deslocamento entre os Estados", explica.
A distribuição secundária, que é feita dentro das cidades, é outro problema. "São empresas terceirizadas que fazem a entrega para os bairros e não há controle de qualidade."
Vargas acrescenta que quem antecipou as compras na Black Friday --dia de promoções que aconteceu em 29 de novembro-- deve ficar ainda mais atento. Isso porque o volume de vendas foi tão grande que as empresas ampliaram os prazos, mas podem não cumpri-los.
A assessora técnica do Procon-SP Flávia Lemos recomenda que os consumidores programem a entrega para, no máximo, uma semana antes do Natal.
No entanto, nem sempre o planejamento dá certo. A auxiliar de vendas Ivânia Carvalho, 27, comprou no ano passado, em uma loja online, um videogame para presentear o sobrinho.
NATAL NO ANIVERSÁRIO
O eletrônico chegou em janeiro e transformou-se em presente de aniversário. "Agora evito comprar em sites no final do ano. É muito cheio, a chance de dar problema é grande."
Lemos diz que as empresas são obrigadas a cumprir os prazos prometidos. Caso não o façam, o cliente pode pedir o cancelamento da compra, trocar o produto por outro de mesmo valor, ou até entrar com um processo.
"Se sentir lesada, a pessoa pode até alegar danos morais", disse.
Além disso, segundo o Código de Defesa do Consumidor, para compras à distância (por telefone, internet ou outro meio) o cliente tem sete dias, a partir da aquisição, para desistir.
Há também canais de reclamação, como o atendimento eletrônico do Procon-SP e o site Reclame Aqui.
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