Grupos dão tratamento a consumo compulsivo
Frequentadora há um ano do DA, grupo Devedores Anônimos, a consumidora de 30 anos, que não quer ser identificada, pensa duas vezes antes de fazer qualquer compra.
A disciplina forçada veio após a jovem se ver às voltas com várias dívidas. "Deixava de pagar uma conta para comprar uma bolsa e fui me endividando cada vez mais."
Assim como entidades de combate a outros vícios, como o Narcóticos Anônimos e o Alcoólicos Anônimos, o DA adota o programa de 12 passos para ajudar os participantes a encontrar o equilíbrio.
Relatos ouvidos no DA dão a dimensão do problema: de pessoas que pegam o cartão de crédito de parentes sem avisar e fazem empréstimos às que escondem cartas de cobranças para que a família não saiba das dívidas.
Vale ressaltar, porém, que nem todo endividado é comprador compulsivo. A maioria é vítima de descontrole financeiro, mas não de doença.
"A compulsão é caracterizada por uma pressão interna por consumo. A pessoa compra porque sente prazer, mas logo depois é tomada pela culpa", diz o psiquiatra Antônio Geraldo da Silva.
É comum, por exemplo, que o compulsivo nem abra os pacotes, ou então use o item comprado apenas uma vez antes de descartá-lo.
Caso seja diagnosticada a doença, o tratamento inclui terapia aliada a medicamentos, como antidepressivos.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
PURO DESCONTROLE
Para casos de perda de controle financeiro —mas não de patologia—, há instituições que oferecem consultoria gratuita para ajudar o consumidor a se reorganizar.
A Fundação Procon-SP, de proteção e defesa do consumidor, tem um núcleo de tratamento ao superendividado.
Pela definição usada pelo órgão, o superendividado é aquele que não consegue pagar, com seu rendimento mensal, todas as suas dívidas atrasadas, ou que vão vencer, sem que isso prejudique o seu próprio sustento.
É possível ainda recorrer a advogados que cobram pelo serviço de renegociação.
A vantagem é que o tempo para a conclusão do caso pode ser mais curto —cerca de dez dias— do que em atendimentos gratuitos (de ao menos dois meses).
GOLPES
Mas é preciso cuidado. De acordo com advogados ouvidos pela Folha, há golpes em que se entra com uma ação judicial contestando a dívida, em vez de renegociá-la. Durante o processo, o nome do consumidor sai das listas de devedores, mas isso não quer dizer que a dívida tenha sido cancelada.
Para evitar fraudes, deve-se checar se o advogado é habilitado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e obter uma declaração por escrito com o valor pago para quitar a dívida.
Depois de feito o acordo, o consumidor tem direito a ter o nome retirado das listas de inadimplentes em até cinco dias úteis.
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