PF prende 12 pessoas em operação de combate à lavagem de dinheiro
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (11) uma operação de combate a um esquema internacional de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ao todo, 12 pessoas já foram presas.
Os policiais ainda cumprem 30 mandados de busca e apreensão na cidade de São Paulo e em outras três do Estado (Araras, Indaiatuba e Santa Bárbara do Oeste), em Resende (Rio de Janeiro), além de Curitiba (Paraná).
Ainda nesta quinta-feira (11), a Justiça Federal determinou o sequestro de bens dos suspeitos de envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A decisão ocorreu por solicitação da PF.
De acordo com a PF, o Coaf (órgão de inteligência vinculado ao Ministério da Fazenda) identificou movimentações financeiras com indícios de lavagem de dinheiro que somam cerca de R$ 3 bilhões, realizadas nos últimos três anos.
A quadrilha usava empresas para simular importações de produtos. As operações, no entanto, eram fictícias ou ilegais e tinham como objetivo apenas lavar dinheiro.
Leonardo Benassatto/Futura Press/Folhapress | ||
Policiais chegam com malotes aprendidos à sede da Polícia Federal em São Paulo (SP), durante a Operação Porto Vitória |
Parte das mercadorias foi superfaturada em até 5.000% para falsear remessas de dinheiro vindas da Venezuela. Em seguida, o grupo fazia empréstimos e importações fraudadas para enviar os recursos para Hong Kong.
Segundo a PF, a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro ocorriam no Reino Unido, na Venezuela, nos Estados Unidos em Hong Kong e no Brasil.
Em outra frente de ação, empresas brasileiras contavam com a cumplicidade de operadores do sistema financeiro, bancos e corretoras de valores para realizar transações comerciais fraudadas, entre elas as importações fictícias.
CRIMES
As investigações fazem parte da Operação Porto Victoria, iniciada em 2014. Na ocasião, a agência de Imigração e Alfândegas dos Estados Unidos identificou um brasileiro suspeito de integrar a quadrilha. Os investigados deverão responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira e organização criminosa.
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Atualizado em 23/04/2024 | Fonte: CMA | ||
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