Programa de inclusão digital é extinto e tributos sobem em dezembro
Ernesto Rodrigues/Folhapress | ||
A tributação para tablets e smartphones irá subir em dezembro |
A presidente Dilma Rousseff decidiu extinguir o programa de inclusão digital criado em 2005 pelo seu antecessor, que garantia isenção de PIS/Cofins para computadores, tablets, smartphones, modems e roteadores.
A decisão faz parte da medida provisória de aumento de tributos publicada em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (31 de agosto).
A partir de 1º de dezembro de 2015 (passado o prazo da "noventena"), voltam a ser cobradas as alíquotas de 3,65% ou 9,25%, dependendo do sistema de tributação da empresa varejista, que é quem paga o tributo sobre suas receitas.
O governo estima uma arrecadação de R$ 6,7 bilhões em 2016 com a mudança, o que vai ajudar a compor as receitas do Orçamento.
A Receita Federal afirmou nesta terça-feira (1º) que o aumento de preços será bem inferior às alíquotas, que não incidem sobre o valor total do produto, mas sobre a diferença de preço entre indústria e varejo. Além disso, muitas dessas empresas podem fazer abatimentos de créditos.
"Acredito que não vai haver muito impacto, porque o mercado hoje é muito concorrencial. E tem essa questão do dólar. No mercado cinza [contrabando], estamos falando de produtos importados basicamente", afirmou João Hamilton Rech, coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior da Receita.
Ele afirmou ainda que o programa de inclusão digital foi criado com objetivo de dar acesso à população de baixa renda a produtos de informática mais baratos e combater o contrabando. Hoje, no entanto, os produtos são bem mais baratos (um notebook, dez anos depois, custa um quarto do preço de 2005) e o contrabando está controlado.
As mudanças fazem parte da medida provisória 690, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que tem colocado dificuldades ao governo. Isso significa que o aumento pode ser revogado posteriormente pelo Legislativo.
A MP inclui ainda alterações na cobrança de Imposto de Renda sobre direitos autorais e de imagem e de IPI sobre bebidas como vinhos e destilados.
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