Governo do Rio descumpre STF e não pagará todos os servidores no prazo
O Governo do Estado do Rio de Janeiro descumprirá decisão da Justiça que determina o pagamento de toda folha salarial do funcionalismo até o terceiro dia útil do mês –que cai nesta quarta-feira (5).
Se cumprisse decisão judicial da 8ª Vara de Fazenda Pública referendada em liminar pelo STF em julho, os cerca de 470 mil funcionários públicos (ativos e inativos) teriam seus salários pagos. Mas não é isso o que irá ocorrer.
Em nota emitida nesta terça-feira (4), a secretaria estadual de Fazenda do Rio informou que pagará nesta quarta apenas o salário dos servidores ativos da educação.
Isso só será possível devido ao remanejamento de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que é federal.
O governo terá como pagar com recursos próprios apenas 70% do salário dos servidores ativos da segurança, nesta quarta. Os 30% restantes, segundo a secretaria, devem ser pagos no próximo dia 13.
Apenas no décimo dia útil deste mês (próximo dia 17) que o restante do funcionalismo, como servidores da saúde, aposentados e pensionistas, por exemplo, receberão seus salários.
De acordo com a secretaria de Planejamento do Estado, há 244.935 servidores ativos no Estado. Aposentados somam 154.865 e pensionistas, 92.112.
HISTÓRICO
A medida anunciada pela secretaria de Fazenda descumpre a ordem judicial. Isso já ocorreu outras vezes e sempre que o governo incorre na prática, a Fasp-RJ (Federação das Associações e Sindicatos Dos Servidores Públicos do Estado do Rio) entra na Justiça pedindo o arresto das contas correntes do Estado do Rio.
Em grave crise fiscal, o governo do Rio vem atrasando pagamento de salários de servidores desde outubro do ano passado. Na virada do ano, o governo anunciou o parcelamento do pagamento do décimo terceiro salário e divulgou novo calendário de pagamentos, que priorizava ativos a despeito dos inativos, que receberiam até o início do mês seguinte.
Em liminar concedida em julho passado, o ministro do Supremo Ricardo Lewandoski entendeu que a prática era errada e determinou a volta do pagamento no calendário original —ou seja, até o terceiro dia útil do mês.
À época, o STF derrubou multa estabelecida pela justiça Estadual de R$ 300 mil por dia em caso de descumprimento. Com a decisão, contudo, o estado pode incorrer em crime de desobediência, em caso de descumprimento, além de ter suas contas sob efeito de arresto.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 27/03/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | +0,65% | 127.691 | (17h39) |
Dolar Com. | -0,06% | R$ 4,9798 | (17h00) |
Euro | -0,10% | R$ 5,3954 | (17h31) |