BNDES devolve R$ 100 bi ao Tesouro e dívida bruta tem queda de 1,6% do PIB
Rafael Andrade/Folhapress | ||
Sede do banco, no Rio de Janeiro; devolução será abatida da dívida bruta |
O Tesouro Nacional informou nesta sexta-feira (23) que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) fez o pagamento de R$ 100 bilhões. O valor corresponde a 1,6% do PIB, que será abatido da dívida bruta, hoje em 70,3% do PIB (R$ 4,3 trilhões).
O montante representa 18,7% do passivo de R$ 532 bilhões, referente a contratos firmados entre 2008 e 2014, quando o governo fez empréstimos ao BNDES para que o banco de fomento repassasse a juros baratos para empresas.
Em novembro, o TCU (Tribunal de Contas da União) autorizou o BNDES a devolver ao governo federal esse valor. A exigência foi de que os recursos sejam usados exclusivamente para reduzir a dívida pública.
O Ministério da Fazenda avaliou, por meio de nota, que "a operação é importante componente do programa de ajuste fiscal do governo federal e resulta em melhora substancial e imediata no nível de endividamento".
O secretário de acompanhamento econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, comentou o assunto em sua conta no Twitter. "Mesmo com pagamento de hoje de R$ 100 bi ao Tesouro, BNDES ficará com mais de R$ 100 bi em caixa, que vai aumentar ainda mais", escreveu.
Dos R$ 100 bilhões, R$ 60 bilhões firam pagos em dinheiro e R$ 40 bilhões foram liquidados em títulos públicos. "Os títulos foram imediatamente cancelados e os recursos financeiros serão utilizados exclusivamente para o pagamento de dívida pública em mercado", informou o Tesouro Nacional.
Mesmo após o pagamento de R$ 100 bilhões, o BNDES diz que "permanece com recursos disponíveis para estimular a retomada do crescimento econômico".
O caixa do banco foi reforçado este mês por duas operações de liquidação antecipada de dívida da Petrobras, que somam R$ 20 bilhões - a segunda, de R$ 16,7 bilhões foi anunciada nesta sexta (23).
Além disso, diz o banco, sua estrutura de capital foi fortalecida pela limitação da distribuição de dividendos à União a 60% do lucro líquido anual.
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