Terceirização deve ser sancionada por Temer, defende presidente do Senado
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu nesta terça-feira (28), em discurso na CNI (Confederação Nacional da Indústria) que o presidente da República, Michel Temer, sancione o projeto de terceirização aprovado na Câmara dos Deputados.
"Já disse hoje e vou repetir. Esse projeto que foi aprovado [na Câmara] deve ser sancionado pelo presidente Michel Temer", discursou, sugerindo que o Senado pode não votar o projeto mais brando que tramita na casa para propor alterações na reforma trabalhista aprovada na Câmara.
A terceirização votada pela Câmara é um projeto do Senado de 1998 e traz apenas três salvaguardas genéricas aos terceirizados.
Sob pressão da base aliada e do setor empresarial, o presidente Michel Temer desistiu da aprovação de um projeto mais brando para regulamentar a terceirização no país.
A proposta é que o grosso das salvaguardas aos trabalhadores seja incluído no relatório da reforma trabalhista, preparado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
"Tenho muita tranquilidade com essa questão. Há um debate estéril sobre o que significa atividade lei e atividade fim. É um Brasil moderno o que queremos, não é tirar direitos, não tira absolutamente nada de direitos trabalhistas", defendeu. "Contem com o Congresso Nacional".
"PRÓ MERCADO"
No mesmo evento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o Brasil "está quebrado" e que a agenda da Câmara é "pró mercado".
"O Brasil está quebrado e precisa das suas reformas, começando pela da Previdência, que não temos dúvida que será um divisor de águas. O belo discurso do curto prazo, que fica em um bom aplauso, não garante crescimento e desenvolvimento. Vamos votar a modernização das leis trabalhistas a partir de 17 de abril", disse. "Temos uma agenda pró mercado, pró emprego", afirmou.
INDÚSTRIA
As declarações foram dadas durante a apresentação da agenda legislativa da entidade —quais propostas em andamento no Congresso são apoiadas pela CNI para este ano.
Entre as 16 propostas principais encampadas pela indústria, estão a reforma da Previdência, o projeto que prevê que acordos trabalhistas coletivos possam se soprepor à legislação, a reforma Política, a terceirização e a regulamentação do lobby.
Outros projetos apoiados pela entidade são o de reforma tributária, com simplificação do PIS/ Cofins e unificação do ICMS (com a ressalva de que é preciso incluir uma vedação ao aumento da carga tributária), e o do programa de regularização tributária, criado para subsituir o Refis mas que não prevê redução de juros e multas.
"Essa medida está bem aquém do desejado pelo setor produtivo", discursou Robson Braga, presidente da CNI, referindo-se ao programa. "A redução de multas e juros têm de ser contemplada. Em vez do pagamento em montantes fixos, as parcelas precisam ser calculadas em um percentual sobre a receita, pois a crise abalou o faturamento das companhias".
A CNI quer ainda a aprovação de uma lei que protege os créditos gerados por empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais de ICMS pelos Estados, assim como do projeto que prevê a desconsideração da personalidade jurídica, que regula quando e como os bens dos sócios de uma empresa podem ser acionados em caso de demandas judiciais.
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Projetos em conflito
Projeto de 2015 é defendido pelo Senado; veja diferenças
Atividade que pode ser terceirizada
Como é hoje
Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim
Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido
Direitos trabalhistas
Como é hoje
Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros
Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado
Benefícios trabalhistas
Como é hoje
Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro
Como ficou na Câmara (2017)
O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora
Como está no Senado (desde 2015)
Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados
Responsabilidade das empresas
Como é hoje
O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistas
Como ficou na Câmara (2017)
O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária, ou seja, ela só é acionada na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)
Como está no Senado (desde 2015)
A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários. Isto é, ambas (empresa e terceirizada) respondem pela obrigação
Garantias e exigências
Como é hoje
Não há exigência de capital social mínimo para a empresa prestadora de serviços terceirizados
Como ficou na Câmara (2017)
O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários
Como está no Senado (desde 2015)
Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado
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Exemplos de terceirização
O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara
EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis
Como é hoje
Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado
O que muda
Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora
O que não pode
A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho
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EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica
Como é hoje
Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica
O que muda
Nada. A situação continua ilegal
O que não pode
A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos
Livraria da Folha
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