Salário mínimo terá menor reajuste desde 1995; saiba o que muda
A correção de 1,81% no salário mínimo de 2018, anunciada pelo governo na sexta-feira (29), é a menor aplicada desde 1995, primeiro ano após a criação do real
Até então, o menor reajuste oficial havia sido de 4,61%, quando o piso subiu de R$ 130, em 1998, para R$ 136, em 1999. Nesse histórico, não foram consideradas correções realizadas dentro do mesmo ano.
O salário mínimo subirá de R$ 937 em 2017 para R$ 954 a partir do dia 1º de janeiro.
A queda da inflação é a principal causa para o ajuste pequeno do salário mínimo e, por consequência, dos pisos de aposentadorias, auxílios e pensões da Previdência Social.
Ao calcular o novo valor, o Ministério do Planejamento estimou que o INPC (índice de inflação) fechará 2017 em 1,88%. Mas após aplicar essa correção, o órgão descontou R$ 1,41 do novo mínimo.
O desconto, segundo o Planejamento, foi aplicado para compensar o ajuste acima da inflação do salário mínimo de 2017.
O governo já havia usado essa regra neste ano, para compensar o aumento acima do INPC de 2016.
Na prática, isso significa que o ajuste deste ano ficará abaixo da inflação oficial.
REAJUSTE ANUAL
Para beneficiários do INSS que recebem aposentadorias e pensões acima do piso, porém, o reajuste anual deve ser de 1,88%, a inflação estimada pelo governo.
O teto dos benefícios da Previdência deve passar de R$ 5.531,31, neste ano, para R$ 5.635,30, a partir de janeiro de 2018.
O fraco desempenho da economia nos últimos anos prejudicou trabalhadores e aposentados que recebem salário mínimo.
É que, além da inflação do ano anterior, o índice de aumento do piso tem o acréscimo do crescimento das riquezas produzidas no país, calculadas pelo PIB (Produto Interno Bruto), de dois anos antes. Mas em 2018, o PIB ficou negativo em 3,46%.
ENTENDA O QUE MUDA
> O salário mínimo subirá de R$ 937 para R$ 954 a partir de 1º de janeiro de 2018
Benefícios do INSS
Com o reajuste, o piso dos benefícios do INSS também passará a ser de R$ 954
1,81% é o reajuste do salário mínimo para o novo ano
R$ 17 é quanto quem ganha o piso vai receber a mais por mês
Contribuições para o INSS
Para o MEI (Microempreendedor Individual)*
> O empreendedor cadastrado paga 5% do salário mínimo para o INSS por mês
> Em 2018 a contribuição passará de R$ 46,85 para R$ 47,70
Para o autônomo que faz a contribuição simplificada
> O recolhimento para o INSS do segurado facultativo ou autônomo que contribui pelo plano simplificado é de 11%
> Se esse pagamento for sobre o salário mínimo, ele passará dos atuais R$ 103,07 para R$ 104,94
No plano simplificado, o segurado tem direito a:
- aposentadoria por idade
- auxílio-doença
- salário-maternidade
- pensão por morte
- auxílio-reclusão
- aposentadoria por invalidez
Não tem direito:
Quem opta por esse recolhimento não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
Para o autônomo que faz a contribuição de 20%
> A contribuição regular para o INSS é de 20%, que dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
> Se essa contribuição for sobre o salário mínimo, ela passará R$ 187,40 para R$ 190,80
Para a dona de casa de baixa renda
> O segurado de família de baixa renda recolhe 5% sobre salário mínimo
> A contribuição passará de R$ 46,85 para R$ 47,70
Regras:
Para fazer esse recolhimento menor, o segurado ou segurada ter as seguintes condições:
- dedicar-se exclusivamente às tarefas domésticas
- não ter renda própria
- estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)
>Esse recolhimento não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
Valor máximo dos atrasados do INSS
> Ações contra o INSS no Juizado Especial Federal têm atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos
> O limite passará dos atuais R$ 56.220 para R$ 57.240
Abono do PIS/Pasep
> O abono salarial é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano anterior ao pagamento
> Em 2017, o valor do abono variou de R$ 78 (para quem trabalhou um mês) a R$ 937 (para quem trabalhou 12 meses)
> Em 2018, o abono salarial será pago com valores entre R$ R$ 79,50 a R$ 954
Seguro-desemprego
O valor mínimo do seguro para quem for demitido sem justa causa passará R$ 937 para R$ 954
Novas regras
O trabalhador que fizer acordo para ser demitido não tem direito ao seguro-desemprego, conforme as novas leis do trabalho
Salário por dia e por hora
As novas regras trabalhistas permitem a contratação de um trabalhador por hora ou por dia
O valor do salário mínimo diário subirá de R$ 31,23 para R$ 31,80
O piso da hora trabalhada passará de R$ 4,26 para R$ 4,34
Fontes: Ministério do Planejamento, Presidência da República, INSS e Previdência Social
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