Seguro-desemprego é reajustado em 2,07%; teto sobe para R$ 1.677

Crédito: Zanone Fraissat - 19.mai.2016/Folhapress SAO PAULO/SP BRASIL. 19/05/2016 - Fila de pessoas a espera de atendimento da DRT-SP para recorrer de pedido de seguro-desemprego negado pelo Ministerio do Trabalho na R. Martins Fontes, 109 - Centro.(foto: Zanone Fraissat/FOLHAPRESS, COTIDIANO)***EXCLUSIVO***
Fila de pessoas a espera de atendimento para recorrer de pedido de seguro-desemprego

DA AGÊNCIA BRASIL

A partir desta quinta-feira (11), os trabalhadores demitidos há até cinco meses e que ganhavam mais de um salário mínimo receberão mais dinheiro do seguro-desemprego. O valor do benefício superior ao mínimo foi reajustado em 2,07%, equivalente à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado.

Com o aumento, o teto mensal do benefício subirá de R$ 1.643,72 para R$ 1.677,74, diferença de R$ 34,02. O piso do seguro-desemprego equivale a um salário mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954 em 1º de janeiro, alta de 1,81%.

Para quem recebia mais que o mínimo, o valor do seguro-desemprego é calculado com base em três faixas salariais. O segurado demitido que ganhava até R$ 1.480,25 recebe 80% do salário médio limitado ao salário mínimo. De R$ 1.480,26 a R$ 2.467,33, o valor equivale a R$ 1.184,20 mais 50% do que exceder R$ 1.480,25. Quem ganhava mais que R$ 2.467,33 recebe o teto de R$ 1.677,74.

Pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o seguro-desemprego é calculado sobre a média do salário dos três meses anteriores à demissão. Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês.

O pagamento é limitado a três, quatro ou cinco parcelas, dependendo do período trabalhado antes da demissão.

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