Descrição de chapéu imposto de renda

Contribuinte deve detalhar empréstimo na declaração de imposto de renda

Consultores tiram dúvidas ainda de como incluir informações sobre terrenos e doações recebidas do exterior 

São Paulo

Empréstimos e financiamentos devem ser informados em campos específicos do formulário de Imposto de Renda. Confira como preencher a declaração.

16 - Em dezembro, emprestei R$ 76 mil para minha companheira comprar um carro. A transferência foi via TED. Ela vai me pagar ao longo dos anos, em prestações sem juros. Como declarar? (F.G.)

Inclua o empréstimo na ficha Bens e Direitos, no código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Preencha o valor no campo Situação em 31 de dezembro de 2017.

17 - Tenho um terreno que comprei há mais de 30 anos, sem escritura. Construí uma casa nele. Como declaro sem escritura? (F.B.D.S.)

O terreno só pode ser declarado se houver documento de compra. Também só pode ser declarado pelo custo de compra convertido para reais. Some os gastos documentados com a construção ao valor do terreno e declare na ficha Bens e Direitos, código 12 (casa). Preencha as colunas Situação em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017. Você deve retificar as últimas cinco declarações para regularizar os bens.

18 - Quitei meu carro no ano passado e o vendi no mesmo ano. Com o dinheiro da venda, dei entrada em outro carro, que saiu no nome de minha esposa, que não tem renda e é minha dependente. No ano passado, quitei minha dívida com o financiamento de meu apartamento e regularizei no cartório de registro. Como lanço essa informação? (C.A.G.)

Sobre o carro vendido, declare a operação de venda na ficha Bens e Direitos do veículo vendido (código 21). Não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. Inclua o novo veículo (código 21) e detalhe a forma da compra. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, informe o valor pago até a data, incluindo o valor da venda do outro veículo. Os bens comuns são declarados por um dos cônjuges. No item 11 (apartamento), informe que você quitou o imóvel e preencha o valor na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017.

19 - Tenho 36 anos, nunca declarei IR, pois nunca obtive rendimento acima do mínimo. Algumas empresas nas quais trabalhei me entregaram o comprovante de rendimentos. Tenho carro e um filho de 11 anos. Posso ser prejudicado por não ter declarado IR? (I.A.)

Você é obrigado a declarar se seus rendimentos tributáveis tiverem superado R$ 28.559,70 em 2017. Se isso não aconteceu, mas você teve retenção na fonte, poderá declarar para receber sua restituição.

20 - Recebi doação do exterior de R$ 40 mil do meu marido, que é espanhol. Ele mora no Brasil e declara renda na Espanha e no Brasil. Como declaro esse valor? (S.G.S.A.)

Este valor não pode ser considerado rendimento tributável. Trata-se de transferência entre cônjuges. Ao declarar os bens comuns do casal, considere somente a diminuição do saldo desse valor em espécie.

Saiba mais sobre o Imposto de Renda: folha.com/ir2018

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