Descrição de chapéu imposto de renda

Folha começa a tirar dúvidas da declaração do IR de 2018

Confira algumas das perguntas já respondidas pelo jornal

Leão do IR
Leão do IR - Fabiana Martins
São Paulo

A Folha começa nesta quinta (1º) a tirar as dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2018, referente ao ano-calendário 2017.

As respostas serão publicadas até 30 de abril, quando termina o prazo para enviar o formulário para a Receita Federal.

Confira algumas das perguntas já respondidas pelo jornal:

1 - Recebo aposentadoria por previdência privada na tabela regressiva. Como declaro os recebimentos e imposto retido na fonte? (M.F.G.G.)

Se você optou pela tributação pela tabela regressiva, especifique o rendimento na linha 12 (outros) da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Você deve informar o valor já líquido do imposto retido, conforme consta no comprovante de rendimentos.

2 - Tenho uma sala comercial que, em 2017, esteve alugada até agosto. Desde então, estando ela desocupada, paguei mensalmente condomínio e IPTU proporcional. Posso abater essas despesas do valor dos rendimentos recebidos como aluguel? (R.F.)

Sim. Os valores podem ser excluídos do valor do aluguel recebido se tiverem sido pagos pelo locador dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

3 - Meu pai morreu há mais de dez anos e deixou um apartamento. Minha mãe é viva e somos em quatro irmãos. Em 2017 fomos registrar o imóvel. Minha mãe (viúva-pensionista) tem 71 anos e não declara mais. Ela adquiriu a parte de dois irmãos e no registro do imóvel ficou com 50% mais as duas partes, e os dois irmãos restantes, com seus quinhões. Minha mãe tem de fazer a declaração deste ano? Onde ela insere o imóvel? Ela tem de fazer a declaração de final de espólio de meu pai? E os filhos, como declarar? (G.H.S.O.)

Sua mãe não é obrigada a declarar se os bens e direitos dela não tiverem superado R$ 300 mil. Mas a declaração final de espólio do seu pai precisa ser feita. Na ficha Bens e Direitos da final de espólio, indique a transferência do bem conforme a partilha.

Os filhos declaram seu quinhão na ficha Bens e Direitos, código 11 (apartamento). Também precisam declara r o mesmo valor na linha 14 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

4 - Declaro IR há alguns anos. Em 2017, voltei a trabalhar em maio. Preciso fazer a declaração em 2018, visto que não recebi o mínimo em rendimentos para declarar? (A.S.)

Você só precisa declarar se seus rendimentos tributáveis tiverem superado o valor de R$ 28.559,70, se os seus rendimentos isentos ou não tributáveis tiverem ultrapassado R$ 40 mil ou se você teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017, entre outras regras de obrigatoriedade.

5 "" Em 2017, uma construtora danificou o meu imóvel. Contratei um advogado, que negociou um acordo. O advogado cobrou 20% do acordo como honorários pelo serviço prestado. O pagamento foi feito em parcelas na conta do advogado, que, após descontar o valor, depositou o restante na minha conta. Como devo declarar esses valores no Imposto de Renda? (H.C.L.)

Por serem danos patrimoniais, informe na linha 26 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Especifique o rendimento. O valor pago ao advogado deve ser informado na linha 60 da ficha Pagamentos Efetuados.

Perguntas devem ser enviadas para o email ir2018@grupofolha.com.br. A Folha publica as respostas que possam abranger o maior número de leitores

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