Funcionários dos Correios entram em greve; veja como evitar problemas

Pagamentos bancários devem ser feitos mesmo que o boleto não chegue

Carteiro trabalha na praça do Correio, centro de São Paulo
Carteiro trabalha na praça do Correio, centro de São Paulo - Danilo Verpa/Folhapress
São Paulo

Parte dos funcionários dos Correios entraram em greve na noite deste domingo (11), por prazo indeterminado.

A paralisação é parcial, com adesão nos estados de São Paulo (capital, região metropolitana, Sorocaba e Bauru), Rio de Janeiro, Maranhão e Tocantins.

Segundo nota dos Correios, ainda não há reflexos nos serviços de atendimento e, até o momento, todas as agências, inclusive nas regiões que aderiram ao movimento, estão abertas. A empresa ainda afirma ter acionado um plano para minimizar os impactos da greve. 

"Até o momento, a paralisação está concentrada na área de distribuição — levantamento parcial realizado na manhã de hoje mostra que 87,15% do efetivo total dos Correios no Brasil está presente e trabalhando — o que corresponde a 92.212 empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença." 

O principal motivo para a greve, segundo a Fentect, federação que reúne sindicatos da categoria, é a mudança no plano de saúde dos trabalhadores, que está em julgamento no TST (Tribunal Superior do Trabalho). A alteração defendida pela gestão da estatal retiraria pais, filhos e cônjuges do plano.

Para evitar problemas com o pagamento de contas e entrega de encomendas, veja as dicas da Fundação Procon-SP e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). 

  • Caso sua fatura ou boleto bancário não chegue, o pagamento deve ser feito de qualquer forma. Caso isso ocorra, entre em contato com a empresa credora antes do vencimento para solicitar outra opção de pagamento, para evitar a cobrança de multas, o cancelamento do serviço ou a negativação do nome;​
  • As companhias que fazem a cobrança pelos Correios são obrigadas a oferecer alguma outra forma de pagamento (depósito, internet, sede da empresa etc);
  • O cliente deve tentar negociar a isenção de taxas por atraso com a empresa e não com o banco;
  • O consumidor que contratou uma entrega que não foi realizada tem direto a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Se houve algum tipo de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, uma indenização pode ser pleiteada na Justiça;
  • No caso de compra de produtos por canais virtuais, a empresa é responsável por encontrar uma forma alternativa de realizar a entrega do item no prazo previsto.

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