Membros do Ministério Público defendem legalidade do auxílio-moradia

Para Procuradoria-Geral da República e entidades de classe, indenização é prevista em lei

Fachada do prédio da Procuradoria-Geral da Republica, em Brasília
Fachada do prédio da Procuradoria-Geral da Republica, em Brasília - Ed Ferreira/Folhapress
São Paulo

A PGR (Procuradoria-Geral da República) e entidades de representação de promotores e procuradores afirmam que as indenizações pagas acima do teto são previstas em lei.

Em parecer na ação direta de inconstitucionalidade que questiona o pagamento de auxílio-moradia para todos os membros do Ministério Público do país, a PGR manifestou-se pela permanência dos benefícios.

A ação é de autoria da Ansemp (associação de funcionários dos MPs). A Conamp (entidade de promotores) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) ingressaram no processo como amigos da corte e também reivindicam o auxílio.

“Sempre defendemos que é legal, constitucional. Está na lei, em todas as leis. Está há décadas. No meu caso, há 25 anos”, diz José Robalinho Cavalcanti, presidente da ANPR.

O procurador diz entender que há uma má compreensão sobre o tema. “Sei que é antipático. Reconhecemos que isso [o auxílio] é polêmico.”

“O auxílio-moradia não surgiu do nada. Surgiu da obrigação de ter imóveis funcionais, que está na lei. O juiz e os membros do Ministério Público, por morar em sua comarca, deveriam ter imóvel funcional. Recebem não tendo imóvel próprio, leia-se imóvel do Estado.”

O presidente da ANPR nega que as indenizações sejam pagas a todos os membros do Ministério Público. “São 84% que recebem [no MPF].”

Ele afirma que, na esfera federal, são apenas três auxílios —moradia, alimentação e pré-escola. “Dos [Ministérios Públicos] estaduais, não posso dizer por que tem outras indenizações.”

Segundo Robalinho, um procurador da República recebe, em verbas indenizatórias, R$ 5.200 por mês 
—R$ 4.300 de moradia e cerca de R$ 900 de alimentação. 

Em início de carreira, um procurador ganha R$ 28,9 mil brutos; um procurador regional, R$ 30,4 mil.

AÇÃO

Procurada, a Conamp preferiu não se manifestar. No entanto, na ação, sustenta o caráter indenizatório do auxílio-moradia e pede que a ação dos funcionários dos Ministérios Públicos seja negada.

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) informa que a resolução 9, de 2006, regula a aplicação do teto constitucional e o subsídio mensal de promotores e procuradores. Destaca que “outras parcelas indenizatórias previstas em lei” são de competência das leis orgânicas de cada Ministério Público.

O conselho afirma, em nota, que instaurou 30 procedimentos, em 2016, para verificar o respeito ao teto. 

“Houve inadequações em relação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e às unidades do MP nestes estados: São Paulo, Tocantins, Bahia, Acre, Amapá, Amazonas, Paraíba, Pará, Piauí, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia.”

Segundo o CNMP, detectadas as falhas, foram determinadas as devidas correções. “Assim, o conselho cumpre efetivamente seu papel de órgão de controle externo do Ministério Público brasileiro.”

O CNMP informa que a presidente do órgão e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou, em fevereiro deste ano, aprimoramento da divulgação das remunerações no site do conselho e no Portal da Transparência.

A AGU (Advocacia-Geral da União) afirma, na ação da Ansemp, que a resolução 117, de 2014, do CNMP que determina o pagamento do auxílio-moradia a todos os membros viola os princípios da razoabilidade e da moralidade.

O órgão é responsável pela câmara de conciliação sobre o auxílio, que saiu da pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta (21). 

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