A Receita exige que os donos de moedas virtuais declarem esses ativos no Imposto de Renda, mesmo que eles ainda não sejam regulados no país. Veja mais dúvidas.
41 - Adotei uma criança menor de dois anos em julho de 2017. Ainda não tenho a guarda definitiva e ela ainda tem certidão no nome dos pais e dos avós biológicos. Devo incluí-la em minha declaração do Imposto de Renda? Ele pode entrar como meu dependente? (P.R.R.)
Você só poderá declarar a criança como sua dependen- te quando obtiver a guarda judicial dela.
42 - Quando o valor total das mensalidades em educação ultrapassa o limite de deduções, onde coloco a diferença? (L.J.S.)
Você deve informar o total pago com as despesas de instrução na ficha Pagamentos Efetuados, código 1 (Instrução no Brasil). O próprio programa calculará o limite de dedução.
43 - Sou pessoa física e tenho uma empresa. Preciso declarar minha renda como Uber e Cabify. Como faço? Comprei bitcoins, ether e iota. Onde declaro? (M.A.C.R.S.)
Precisa declarar sim a renda com Uber e Cabify. Se houver contrato de serviços com as empresas, informe o nome da fonte pagadora, o CNPJ e os valores recebidos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Se não houver contrato com as empresas, os valores recebidos devem ser tributados pelo carnê-leão e importados para a ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior. As criptomoedas devem ser declaradas no código 99 (outros bens) da ficha Bens e Direitos. Discrimine as operações e, na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, informe o custo de compra.
44 - Em maio de 2017, recebi um valor parcial por meio de um alvará para levantamento de depósito judicial referente a uma ação trabalhista ainda em andamento. No documento recebido do meu advogado, consta que os valores de IR e INSS serão descontados ao final da ação, que até o momento não ocorreu. Em qual ficha devo informar o valor a fim de que não ocorra retenção de IRRF em duplicidade? (J.W.M.)
Você precisa pedir o comprovante de rendimentos para a instituição financeira. O valor recebido deve ser declarado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Preencha as informações solicitadas.
45 - Pago plano de saúde de minha companheira, assim declarada perante a Receita Federal. Ela declara separadamente e está na faixa de isenção. Posso lançar em minha declaração o valor pago em favor dela por causa do plano de saúde? (E.U.)
Não. Você só pode informar na ficha Pagamentos Efetuados o valor que pagou ao plano referente à sua parte.
Saiba mais sobre o IR aqui. Perguntas devem ser enviadas para o e-mail ir2018@grupofolha.com.br. A Folha publica as respostas que possam abranger o maior número possível de leitores
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.