Após o Ministério Público recomendar a rescisão da PPP de iluminação pública de São Paulo, o TCM (Tribunal de Contas do Município) pediu que o prefeito João Doria pondere a anulação do contrato.
O conselheiro João Antônio, relator do processo, negou o pedido de suspensão liminar do contrato, destacando que a suspeita de fraude na licitação ainda está sob apuração e que não seria possível a simples interrupção da prestação do serviço, pois isso poderia levar a um apagão da iluminação pública da cidade.
Além disso, afirmou que o tribunal não teria competência constitucional para suspender um contrato já em vigor.
O conselheiro, no entanto, destacou que ao longo da concorrência o TCM já havia destacado a baixa competitividade do certame.
Ele afirmou que os relatórios da equipe técnica do TCM serão encaminhados à prefeitura para que ela avalie uma possível anulação do contrato e que adote medidas para a realização de uma nova concorrência.
A Prefeitura de São Paulo informou que irá notificar a concessionária para que ela interrompa seus investimentos e restrinja os serviços apenas à manutenção da rede de iluminação pública, até que se conclua a investigação em curso na Controladoria Geral do Município.
"Poderia haver um colapso do sistema de iluminação", diz a nota.
O pagamento mensal feito à empresa será reduzido durante esse período.
Os advogados do consórcio FM Rodrigues/Consladel não quiseram se manifestar.
SUSPENSÃO
A advogada do consórcio Walks, desclassificado da concorrência pela prefeitura, afirmou que o argumento de que a interrupção do contrato geraria problemas na prestação do serviço é inadmissível, porque a prefeitura teria outros meios para manter a iluminação pública.
Ela apresentou como possíveis soluções um contrato emergencial com outra empresa ou a realização de uma licitação em um prazo de cinco dias.
O Walks —do qual fazem parte a WPR (subsidiária da WTorre), a Quaatro (controladora da Alumini, declarada inidônea) e a KS Brasil Led Holdings— foi o único grupo que concorria com a FM Rodrigues até sua desclassificação, em fevereiro.
A dificuldade de suspender o contrato já havia sido manifestada em decisões judiciais da Fazenda Pública de São Paulo, por ser um serviço de extrema relevância pública que não poderia ser interrompido.
A promotora de Justiça Karyna Mori afirmou que o Ministério Público recomendou apenas a suspensão da PPP, mas que seria feito a partir de então --se uma prorrogação do contrato emergencial ou outra solução-- dependeria de uma análise interna da prefeitura.
Até a assinatura do contrato de PPP, em 8 de março, a prestação de serviços na cidade vinha sendo feita pela própria FM Rodrigues, em um contrato emergencial firmado no ano passado.
Antes disso, o prestador era o consórcio SP Luz, formado justamente pela FM e pela —Alumini que depois passariam a ser concorrentes. A Alumini foi retirada do contrato pela gestão Doria há um ano, após a Controladoria-Geral da União declarar a empresa impedida de firmar contratos públicos, devido a escândalos na Lava Jato.
PROCURADORIA
Na terça (27), o Ministério Público de São Paulo pediu a suspensão liminar do contrato em um prazo de cinco dias e a rescisão judicial ou administrativa dentro de 90 dias.
A recomendação é resultado de um inquérito instaurado em 2015, quando a PPP ainda estava em fase inicial. O documento, porém, leva em consideração a recente divulgação de áudios.
O procurador definiu um prazo de dez dias para que a prefeitura informe se irá acatar ou não a recomendação.
Em nota, a FM Rodrigues afirmou não pagou, favoreceu ou beneficiou qualquer agente público ao longo do processo da PPP da Iluminação Pública da cidade de São Paulo e que repudia "declarações de origem questionável veiculadas pela imprensa nos últimos dias".
A Prefeitura de São Paulo afirmou que vai analisar a recomendação do Ministério Público. Ressalta, porém, que os serviços de iluminação pública da cidade não devem sofrer interrupção.
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