Descrição de chapéu imposto de renda

Antecipar restituição do IR só é vantagem para endividados

Quem precisa saldar débitos pode contratar empréstimo a juros menores e trocar dívida

Danielle Brant
São Paulo

O contribuinte que tem restituição do Imposto de Renda a receber e está endividado pode usar esse dinheiro extra como garantia para contratar um empréstimo com juros menores e trocar a dívida mais cara.

A linha de crédito é oferecida pelos maiores bancos brasileiro a correntistas. Os juros começam em 1,79% ao mês —próximos da taxa do consignado, o empréstimo de menor risco, por ter desconto na folha de pagamento. A taxa vai depender do relacionamento que o cliente tem com o banco.

Ao pedir o crédito, o contribuinte precisa apresentar a declaração para que o banco comprove o valor que o cliente espera receber da Receita. É possível antecipar até 100% da restituição. No fim, o consumidor paga esse valor e os juros contratados, que são prefixados. 

Por exemplo, se o contribuinte tem direito a R$ 1.000 de restituição, ele pode, se o banco aprovar, contratar esse valor. No fim, ele vai pagar esses R$ 1.000 mais juros.

Ilustração de um leão com informes de rendimentos, recibos e materiais de 2017 para declarar o IR
Saiba como declarar investimentos e dicas para não cair na malha fina - Fabiana Martins/Folhapress

O empréstimo é quitado quando a restituição cai na conta do cliente ou no vencimento do contrato —o que ocorre quando há algum problema no processamento da declaração e o dinheiro não é liberado pela Receita. 

Pelo calendário da Receita Federal, as restituições começam a ser pagas em 15 de junho e vão até 17 de dezembro.

A antecipação vale a pena somente para substituir uma dívida mais cara, afirma o planejador financeiro Renato Roizenblit, da associação Planejar. 

“É um tipo de empréstimo que é de baixíssimo risco, porque tem o recebimento garantido. Por isso, o banco consegue conceder a uma linha mais competitiva”, afirma. Também é indicada para pagar à vista algum produto ou serviço cujo desconto seja maior que o juro cobrado pelo banco. 

 

DEPOIS DA DECLARAÇÃO
Entenda como é feita a restituição do IR

COMO É A RESTITUIÇÃO

BANCO
A restituição será creditada diretamente em conta bancária indicada pelo contribuinte. Basta informar o código do banco, a agência e o número da conta (corrente ou poupança)

CRÉDITO
Mencionando esses dados, a Receita encaminhará a restituição para o banco, que a creditará diretamente na conta do cliente

BANCO DO BRASIL
Se o contribuinte não fizer essa menção, terá de ir a uma agência do Banco do Brasil (com CPF e RG) ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco

COMO FUNCIONA
> Após entregar a declaração do IR, correntistas podem pedir a antecipação da restituição do imposto
> Para isso, é necessário indicar à Receita o banco para receber a restituição e apresentar recibo da declaração
> Vale a pena se o consumidor tem dívidas com juros maiores que o dessa linha, como cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal
​> Porém os juros do empréstimo superam a correção da restituição (taxa Selic, cerca de 1% ao mês) 

COMO É O PAGAMENTO

EM PARCELAS
O imposto a pagar pode ser quitado em até oito vezes (cota mínima de R$ 50 cada uma). Imposto até R$ 100 tem de ser pago de uma vez

PRIMEIRA COTA (OU ÚNICA)
A primeira cota (ou única) vence no dia 30 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro

DÉBITO AUTOMÁTICO
O pagamento pode ser feito por débito automático desde a primeira cota. Para isso, a declaração precisaria ter sido entregue até 31 de março. Se a entrega for feita de 1º de abril em diante, o débito automático valerá apenas a partir da segunda cota. Nesse caso, a primeira tem de ser paga em banco, por meio de Darf (emitido pelo programa do IR), com o código 0211. Evite atrasar o pagamento, pois, além dos juros pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% (após 61 dias de atraso)

 
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