Desembargador mantém suspenso acordo para operar satélite estatal

Justiça Federal diz que dispensa de licitação só pode ocorrer em situação excepcional

SGDC já posicionado para lançamento, no centro espacial de Kourou, na Guiana Francesa
SGDC já posicionado para lançamento, no centro espacial de Kourou, na Guiana Francesa - Ariane Space/Divulgação
Natália Portinari
Rio de Janeiro

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, nesta segunda-feira (9), o pedido do governo para dar continuidade a um acordo com a empresa norte-americana Viasat, escolhida para operar o satélite estatal, que custou R$ 2,8 bilhões e foi lançado em maio do ano passado.

Em resposta, a Viasat mostrou, nesta terça (10), que constituiu uma empresa no Brasil em janeiro de 2017, a Exede Serviços de Comunicações Rio Ltda., que até o momento tem capital social de R$ 5 mil. Também revelou um trecho do contrato com a Telebras, sem expor o valor do negócio com a estatal.

O processo, movido pela concorrente manauara Via Direta, questiona o fato de que toda a capacidade de banda larga do satélite seria operada por uma empresa estrangeira. "Desde 2016, estávamos negociando com a Telebras para operar o satélite", diz Ronaldo Tiradentes, presidente da Via Direta. "Não sabemos qual foi o critério utilizado para contratar a Viasat".

Na decisão desta segunda, a Justiça Federal ordenou que o contrato com a Telebras, que o governo argumenta ser sigiloso, fosse divulgado até a semana que vem.

O documento exibido em resposta, nesta terça, é um trecho de documento assinado em 23 de fevereiro por Maximiliano Martinhão, então presidente da estatal, em que as empresas concordam em partilhar as receitas operacionais do satélite.

As negociações com a Viasat tiveram início após um leilão mal-sucedido, em outubro do ano passado, em que não apareceram candidatos para intermediar a operação do SGDC (Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas).

Por causa do edital deste leilão, que previa três participantes, a Via Direta afirma que a escolha da Viasat não segue a lei das licitações, argumento até agora endossado pela Justiça Federal.

"O noticiado esvaziamento do procedimento licitatório que deveria escolher três empresas (...) para operar o satélite brasileiro não autoriza a requerida Telebras a optar por formalizar um contrato de exclusividade com a requerida Viasat", diz a liminar desta segunda, assinada pelo desembargador Hilton Queiroz.

O desembargador cita a Lei das Estatais, que determina que, quando não há interessados em uma licitação, esta pode ser dispensada desde que sejam garantidas as mesmas condições do edital. No caso, a condição seria a divisão da capacidade do satélite, que é de 56 Gbps, em ao menos três empresas.

Desde março, quando o processo ainda estava no Tribunal de Justiça do Amazonas, a importação dos materiais pela Viasat foi barrada pela Justiça, sob pena de multa de R$ 100 mil diários.

"Conjectura-se que, num primeiro momento, a decisão (...) possa impactar, negativamente, na execução imediata dessas políticas [de banda larga]. Essa consequência, porém, é ditada pela necessidade de, cautelarmente, preservarem-se bens maiores, quais sejam, a lisura da ação administrativa e a defesa da soberania nacional", diz a liminar desta segunda.

Em nota, a Viasat afirma que o satélite será controlado exclusivamente pelo governo brasileiro. A empresa seria parceira na implementação de infraestrutura em solo para entregar banda larga para escolas e hospitais onde não há outra forma de acesso à internet, mas não interferiria na banda X, que é de uso militar e estratégico do governo federal.

"A Viasat Inc. está comprometida em fazer os investimentos significativos planejados no Brasil, incluindo infraestrutura tecnológica e equipe local para apoiar sua parceria com a Telebras”, diz a empresa.

“A Viasat espera investir milhões de dólares em sua parceria com a Telebras. Essa parceria é totalmente compatível com a legislação brasileira, protege a soberania do Brasil e trará conectividade de banda larga de alta qualidade para os brasileiros; especialmente aqueles cidadãos que nunca foram significativamente conectados à internet."

A Telebras informou, em nota, que manteve os requisitos de escolha para parceria com empresas estrangeiras, conforme exigência legal e que estava registrada no edital. "No Edital está clara a possibilidade de a empresa contratada ser de origem estrangeira. A Viasat preencheu todas as exigências legais", afirma. ​A estatal destaca que o contrato foi assinado com a Viasat por meio de sua subsidiária no Brasil.

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.