STF derruba lei que proíbe transporte de animais vivos no Porto de Santos

A decisão foi dada em caráter liminar (provisório) pelo ministro Edson Fachin

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Imagem do navio Nada, no qual embarcaram 26 mil bois em fevereiro, no Porto de Santos - Leonardo Benassatto/Frame Photo
Natália Portinari
São Paulo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma decisão liminar (provisória) contra a lei municipal que proíbe o embarque de cargas vivas no Porto de Santos, em São Paulo.

A lei foi sancionada em 18 de abril pelo prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), em resposta ao embarque de 26 mil bois vivos que gerou uma disputa judicial entre ativistas e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em fevereiro deste ano.

Destinado à Turquia, o navio Nada ficou parado no porto após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em resposta a um pedido do do Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal, que alegou haver maus-tratos na embarcação.

Um juiz chegou a ordenar o desembarque dos bois, mas, em uma segunda decisão, isso foi considerado inviável. Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), o retorno do gado ao território nacional demandaria uma operação de 30 dias, 60 pessoas e 820 caminhões.

Segundo o relatório de uma veterinária, havia "imensa quantidade de urina e excrementos", que tornariam difícil a respiração no navio, "animais alocados (...) em espaços exíguos" menores que 1 m² por indivíduo, "impedindo qualquer tipo de descanso ou passeio para o animal".

Um laudo do Mapa contestou a análise, e disse que os currais estavam "limpos, bem dimensionados, com piso adequado a movimentação animal". O navio zarpou para a Turquia, mas o movimento gerou a aprovação de uma lei municipal, em março, proibindo procedimentos desse tipo.

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no STF, argumentando que a lei prejudica produtores rurais, além de ferir a competência da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual e regime de portos.

"A decisão do ministro Fachin atendeu os anseios da entidade na medida em que entendemos que não compete ao município de Santos legislar sobre as exportações brasileiras", diz o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

Na liminar desta quarta-feira (25), Fachin afirma que a Câmara dos Vereados de Santos impôs restrição desproporcional ao direito dos produtores. “Esta desproporcionalidade fica evidente quando se analisa [as leis federais sobre o assunto], tendo em vista a gama de instrumentos estabelecidos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate”

Agora, após a decisão do ministro, cabe ao plenário do STF dar uma decisão definitiva sobre a lei de Santos. Ainda não há data para o julgamento.

O embarque de cargas vivas representa uma parcela pequena da exportação de carne bovina, e é voltado especialmente para países com população muçulmana.

Em fevereiro, o ministro da agricultura Blairo Maggi disse à Folha que o Brasil exporta cerca de 600 mil bois vivos por ano. O destino são países com restrições religiosas ou que não têm estrutura para importar carne congelada.

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