BC decreta liquidação extrajudicial da Gradual Investimentos

Gradual é citada na Operação Encilhamento, que apura fraudes em previdência municipal

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Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, dona da Gradual - Davilym Dourado/valor
São Paulo

O Banco Central decretou, nesta terça-feira (22), a liquidação extrajudicial da corretora Gradual Investimentos.

"A existência de graves violações às normas legais e regulamentares (...) o comprometimento de sua situação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores foram as razões que levaram à liquidação da empresa", afirma a nota do órgão.

O BC informa, ainda, que a Gradual representa 0,04% do movimento total de câmbio realizado no quarto trimestre de 2017 e tem baixa relevância no Sistema Financeiro Nacional.

Na semana passada, a Gradual anunciou o encerramento de suas atividades na Bolsa e disse que realizaria apenas operações para "zeragem e transferência de posições".

Para transferir a custódia, os clientes da Gradual deveriam preencher um formulário STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários) disponibilizado no site da corretora, reconhecer firma e encaminhar para o email custodia@gradualinvestimentos.com.br e atendimento@gradualinvestimentos.com.br.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) avisou em nota, porém, que o site da corretora está temporariamente indisponível. "Diante disso, a Autarquia informa que está em permanente contato com liquidante, monitorando o restabelecimento dos canais de comunicação."

Segundo seu site, a Gradual tem 60 mil clientes e R$ 7 bilhões em custódia.

Aberta em 1991, já foi das principais corretoras independentes do país. Além de câmbio e corretagem, oferece serviços de advisory (aconselhamento de investimentos), wealth management (gestão de fortunas), administração e custódia de fundos de investimento e emissão e escrituração de ativos financeiros.

Em abril deste ano, a PF deflagrou nova fase de uma operação que investiga o envolvimento de corretoras em um esquema de fraudes com a aplicação de recursos de institutos de previdências municipais em debêntures (títulos de dívida) sem lastro.

As fraudes teriam sido registradas em RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de 28 cidades e, no total, superariam R$ 1,3 bilhão. O esquema replicaria fraudes apuradas na Operação Lava Jato.

Executivos da Gradual, que negam as acusações, chegaram a ser presos. Em entrevista à Folha,   Fernanda de Lima, dona da Gradual, afirmou que as debêntures têm lastro.

 

SAIBA COMO SE PROTEGER 

1. A corretora pela qual invisto está sob investigação. O que fazer? 

Especialistas dizem que, a princípio, não é preciso desfazer os investimentos, se eles estiverem corretamente no nome do investidor —os ativos são do cliente, não da corretora . Um resgate fora de hora pode gerar custos. Mas, se estiver inseguro, a recomendação é não deixar dinheiro não liquidado (aplicado) na conta da corretora, porque, em caso de insolvência, o cliente pode ter que arcar com esse prejuízo.

2. Tenho investimentos pela corretora em renda fixa. Corro riscos se a corretora fechar?

​Não. A corretora é apenas uma intermediária entre o investidor e os emissores dos ativos. Quem emite uma debênture (título de dívida), por exemplo, é uma empresa. O investidor teria prejuízo se aquela empresa emissora falisse. Um CDB (Certificador de Depósito Bancário) é emitido por um banco, logo, o investidor teria problemas se aquele banco emissor quebrasse, mas, ainda assim, CDBs são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até 250 mil por CPF e por instituição financeira, limitado a R$ 1 milhão por CPF durante 4 anos. 

3. Quem tem direito ao FGC?

Aqueles que têm seu dinheiro investido em bancos e sociedades de crédito. O FGC garante depósito à vista e de poupança, CDB, RDB (Recibo de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias. O Fundo cobre valores de até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com o teto pessoal de R$ 1 milhão por quatro anos consecutivos.

4. E investimentos no Tesouro Direto?

Os títulos públicos não são cobertos pelo FGC, mas ainda assim são considerados os investimentos com menor risco, porque a chance de o governo deixar de honrar seus pagamentos internos é muito menor do que a de uma instituição privada dar calote. E, ainda que em situação crítica, o país daria calote primeiro na dívida externa, não na dívida interna.

5. Há proteção para investimento em renda variável (ações na Bolsa)?

As ações, se a compra for feita dentro lei, também pertencem ao investidor, e não à corretora. Quando quiser mudar de corretora, basta transferir a custódia dos ativos de uma instituição para outra. Agora, se houve algum problema ao investir —a corretora não realizou a operação solicitada pelo cliente ou adquiriu ativos ilegítimos, por exemplo— há como recorrer.

A B3, dona da Bolsa brasileira, tem um MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que assegura aos investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por ocorrência causados pela ação ou omissão de participantes de mercado, tanto no que diz respeito aos negócios realizados na Bolsa, como nos serviços de custódia. O mecanismo cobre ainda prejuízos decorrentes de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição. O investidor tem até 18 meses a contar da data do ocorrido para reclamar à BSM (Bovespa Supervisão de Mercados), que administra o MRP e vai analisar o caso.

6. Como saber se a corretora está trabalhando conforme solicitado e se os ativos estão de fato no nome do investidor?

Segundo especialistas, a fatura da própria corretora discrimina esse tipo de informação. Se o cliente tiver dúvida, pode ligar na financeira que emitiu os títulos e confirmar. Quando o cliente adquire ações, mesmo que pela conta na corretora, também recebe da B3 um extrato em que é possível checar se o investimento foi feito corretamente. O mesmo procedimento acontece para aportes no Tesouro Direto.

7. O BC pode intervir em instituições financeiras?

Sim, naquelas autorizadas por ele a funcionar, se detectar sério comprometimento econômico da empresa. Ele pode recorrer aos regimes de intervenção, quando nomeia um interventor para assumir a gestão da instituição por até um ano, ao Raet (Regime de Administração Especial Temporária) ou à liquidação extrajudicial, que é o processo de retirada ordenada da empresa do SFN (Sistema Financeiro Nacional). 

8. O que devo fazer se minha corretora for liquidada?

O investidor deverá informar ao liquidante, nomeado pelo Banco Central, o nome de outra corretora para a qual deseja migrar a custódia de seus ativos.

9. O que considerar para escolher uma corretora?

Peça indicações para amigos e familiares de confiança, pesquise o histórico da empresa e visite a sede da corretora, se possível. Compare taxas e condições e desconfie de vantagens muito acima da média do mercado. No IF.data (Dados Selecionados de Entidades Supervisionadas) no site do Banco Central (www.bcb.gov.br) é possível pesquisar as corretoras habilitadas pela autoridade monetária, comparando o tamanho das instituições, ativos e outras informações.

Fontes: especialistas, Banco Central, FGC e BSM

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