A chinesa State Grid deverá elevar seu pagamento pela CPFL Renováveis após a decisão do colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que definiu a metodologia de cálculo que deveria ser usada para calcular o preço por ação da empresa. A avaliação é dos acionistas minoritários da CPFL Renovável, que vinham questionando o preço inicialmente oferecido.
A expectativa é que o novo cálculo atinja um patamar superior aos R$ 12,20 inicialmente propostos pelos chineses.
Agora, a State Grid deverá apresentar um novo preço dentro de até 30 dias.
No entanto, a briga entre os chineses e os acionistas minoritários —entre eles, os fundos Pátria, Arrow, o BTG Pactual e o IFC, do Banco Mundial–, que já se arrasta desde junho de 2017, não necessariamente chegará ao fim.
Isso porque a expectativa dos acionistas é que a State Grid tente apresentar um cálculo que chegue ao menor valor possível. Caso isso ocorra, poderá levar a um novo questionamento.
A briga começou quando a State Grid comprou a participação da Camargo Corrêa na CPFL Energia. O valor total pago pelo grupo foi de cerca de R$ 14,19 bilhões —R$ 25,51 por ação, com um prêmio de 29% em relação ao preço da ação no dia.
Ao mesmo tempo, a empresa chinesa oferecer R$ 12,20 por ação da CPFL Renováveis, que é uma subsidiária da CPFL Energia, o que representaria um desconto de 6%.
Os acionistas minoritários da CPFL Renováveis, então, passaram a questionar esse valor, afirmando que não houve tratamento igualitário entre o preço oferecido às ações da CPFL Energia e da subsidiária.
Em fevereiro, a área técnica da CVM havia soltado um relatório rejeitando os R$ 12,20 e sugerindo cinco outras metodologias mais adequadas, que iam de R$ 16,69 por ação a R$ 20,48. Com isso, a State Grid iria desembolsar, no mínimo, R$ 1 bilhão a mais pela subsidiária.
A State Grid então passou a questionar o relatório, argumentando que o órgão estaria extrapolando suas competências ao determinar um preço.
A decisão do colegiado da CVM atendeu em parte ao pleito: em vez de apontar o valor das ações, determinou apenas a metodologia a ser aplicada –no lugar de utilizar o Ebitda (geração de caixa) trimestral, deveria utilizar o Ebidta anual, para "evitar distorções decorrentes de efeitos sazonais" e incorporar uma "visão prospectiva das companhias, a fim de refletir as diferenças em suas expectativas de crescimento".
Os acionistas minoritários defendem que seja utilizado o valor de Ebitda previsto no orçamento plurianual aprovado pela CPFL em 2016, antes da chegada dos chineses.
Com isso, o valor chegaria a R$ 17,67, o que representaria um desembolso total de R$ 4,3 bilhões pelos 48,4% das ações dos minoritários, cerca de R$ 1,3 bilhão a mais do que o inicialmente proposto.
No entanto, a decisão da CVM não indica que essa seria a base de cálculo, o que significa que a State Grid poderá ter uma interpretação diferente.
Ainda assim, os acionistas minoritários dizem esperar que o valor pago chegue a um novo patamar, bastante acima dos R$ 12,20 propostos.
IDAS E VINDAS
A disputa entre a State Grid e os acionistas da CPFL Renováveis na CVM foi marcada por idas e vindas.
O caso é considerado complexo pois não há uma jurisprudência tão consolidada para esse tipo de operação, em que é preciso definir o preço das ações de subsidiárias cujas controladoras foram vendidas.
Inicialmente, a chinesa refutou o questionamento e classificou a reclamação dos minoritários de oportunista. Em agosto, porém, a CVM pediu, em ofício, que a empresa revisse seu cálculo.
Como resposta, a State Grid seguiu defendendo a metodologia usada para se chegar aos R$ 12,20, e passou a afirmar que a CVM estaria indo além de seu papel ao fazer sugestões à metodologia usada.
“Ao fazer isso, sinaliza-se que um passo adicional, desnecessário foi dado, criando uma zona cinzenta”, diz a empresa chinesa, em ofício enviado em setembro.
O órgão regulador, por sua vez, recusou os argumentos, afirmando que os R$ 12,20 foram propostos unilateralmente pela State Grid, que é parte interessada, e, portanto, a atuação de um órgão regulador seria necessária.
Além disso, disse que há jurisprudência para essa atuação —em 2007, no caso da OPA da Arcelor Brasil, comprada indiretamente pela Mittal Steel, e na OPA da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga.
O órgão ainda pediu que a State Grid contratasse um laudo avaliador independente. Feito pelo Banco Fator, esse estudo reforçou mais uma vez o cálculo inicialmente adotado pela State Grid. O laudo, porém, foi novamente questionado pela CVM.
O colegiado do órgão também rejeitou o laudo e confirmou a interpretação dos minoritários de que haveria um tratamento desigual. No entanto, recuou em relação ao relatório da área técnica e não especificou o preço das ações, apenas a metodologia.
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